Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Nacional para propor ações integradas para a implementação da Iniciativa HEARTS no Brasil.

Parágrafo único. A HEARTS nas Américas é considerada uma abordagem estratégica para a melhoria da atenção cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), com potencial para qualificar a atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM), por meio da organização de diretrizes e do apoio à implementação de protocolos de cuidado voltados a ambos agravos e seus fatores de risco.

Art. 2º A Câmara Técnica Nacional tem por objetivo prestar consultoria e assessoramento técnico em matérias específicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde com a finalidade de avaliar, discutir critérios e propor ações integradas, considerando o prazo de um ano, prorrogável por igual período ou enquanto durar a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil em território nacional.

Art. 3º Compete à Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente os pilares técnicos da Iniciativa HEARTS-Brasil, no que se refere ao apoio na elaboração e adaptação de protocolos de cuidado para as pessoas com HAS e/ou com DM;

II - Subsidiar e apoiar ações de formação para os profissionais da APS, a partir dos cursos e protocolos de cuidados desenvolvidos por meio da Iniciativa HEARTS-Brasil;

III - Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos a serem realizados por instituições competentes, a fim de subsidiar a definição, a implementação e as recomendações de uso de tecnologias e insumos voltados à atenção de pessoas com HAS e/ou DM pelos serviços de saúde;

IV - Participar da formulação e prestar apoio à execução do plano nacional de implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a ser elaborada em âmbito federal bem como dar apoio à elaboração de planos regionais de implementação pelos demais entes federativos envolvidos;

V - Debater, revisar, divulgar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a definição de parâmetros para monitoramento e avaliação da Iniciativa HEARTS-Brasil;

VI - Apoiar a elaboração de relatórios e de propostas de cunho técnico e científico para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a serem apreciados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde; e

VII - Elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira reunião do colegiado.

Art. 4º. A Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil é composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Cinco representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - Dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

III - Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - Um representante do escritório brasileiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

VI - Um representante do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

VII - Um representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e

VIII - Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 1º A coordenação da Câmara Técnica Nacional será exercida pelo Coordenador-Geral de Controle de Doenças Crônicas e Prevenção do Tabagismo do Departamento de Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º Cada membro da Câmara Técnica Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica Nacional e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares do órgão ou entidade.

§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica Nacional representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM).

§ 5º Os membros da Câmara Técnica Nacional deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate nos termos do anexo I e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, eles deverão abster-se de participar da discussão.

Art. 5º A Câmara Técnica Nacional se reunirá em caráter ordinário, de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Os membros da Câmara Técnica Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação na Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Eu,______________________________________________.(nacionalidade)_____________________________________(profissão), ______________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº__________________________(nº do CPF), declaro junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Câmara Técnica Nacional da Iniciativa HEARTS-Brasil, que possuo ou não possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes:

1. Você já aceitou de uma instituição, que pode se beneficiar ou se prejudicar financeiramente, algum dos benefícios abaixo?
a) Reembolso por comparecimento a eventos na área de interesse da Iniciativa HEARTS ( ) Sim( ) Não
b) Honorários por apresentação, consultoria, palestra ou atividades de ensino ( ) Sim( ) Não
c) Financiamento para redação de artigos ou editorias ( ) Sim( ) Não
d) Suporte para realização ou desenvolvimento de pesquisa na área ( ) Sim( ) Não
e) Recursos ou apoio financeiro para membro da equipe ( ) Sim( ) Não
f) Algum outro benefício financeiro ( ) Sim( ) Não
2. Você possui apólices ou ações de alguma empresa que possa de alguma forma ser beneficiada ou prejudicada com as recomendações da Iniciativa HEARTS-Brasil? ( ) Sim( ) Não
3. Você possui algum direito de propriedade intelectual (patentes, registros de marca,royalties) de alguma tecnologia ligada ao tema da Iniciativa HEARTS-Brasil? ( ) Sim( ) Não
4. Você já atuou como perito judicial na área tema da Iniciativa HEARTS-Brasil? ( ) Sim( ) Não
5. Você participa, direta ou indiretamente, de algum grupo citado abaixo cujos interesses possam ser afetados pela sua atividade na elaboração ou revisão da Iniciativa HEARTS-Brasil?
a) Instituição privada com ou sem fins lucrativos ( ) Sim( ) Não
b) Organização governamental ou não-governamental ( ) Sim( ) Não
c) Produtor, distribuidor ou detentor de registro ( ) Sim( ) Não
d) Partido político ( ) Sim( ) Não
e) Comitê, sociedade ou grupo de trabalho ( ) Sim( ) Não
f) Outro grupo de interesse ( ) Sim( ) Não
6. Você poderia ter algum tipo de benefício clínico? ( ) Sim( ) Não
7. Você possui uma ligação ou rivalidade acadêmica com alguém cujos interesses possam ser afetados? ( ) Sim( ) Não
8. Você possui profunda convicção pessoal ou religiosa que pode comprometer o que você irá escrever e que deveria ser do conhecimento público? ( ) Sim( ) Não
9. Existe algum aspecto do seu histórico profissional, que não esteja relacionado acima, que possa afetar sua objetividade ou imparcialidade? ( ) Sim( ) Não
10. Sua família ou pessoas que mantenha relações próximas possui alguns dos conflitos listados acima? ( ) Sim( ) Não

( ) outro: (especificar)______________________________

( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.

Caso você tenha respondido "sim" a qualquer uma das perguntas anteriores, especificar:

Confirmo que todas as informações declaradas são verdadeiras e completas e comprometo-me a informar se houver qualquer mudança às questões deste formulário que possa influenciar o interesse durante o desenvolvimento das atividades.

Em____/____/_______

Assinatura

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde