Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Nacional para propor ações integradas para a implementação da Iniciativa HEARTS no Brasil.
Parágrafo único. A HEARTS nas Américas é considerada uma abordagem estratégica para a melhoria da atenção cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), com potencial para qualificar a atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM), por meio da organização de diretrizes e do apoio à implementação de protocolos de cuidado voltados a ambos agravos e seus fatores de risco.
Art. 2º A Câmara Técnica Nacional tem por objetivo prestar consultoria e assessoramento técnico em matérias específicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde com a finalidade de avaliar, discutir critérios e propor ações integradas, considerando o prazo de um ano, prorrogável por igual período ou enquanto durar a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil em território nacional.
Art. 3º Compete à Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil:
I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente os pilares técnicos da Iniciativa HEARTS-Brasil, no que se refere ao apoio na elaboração e adaptação de protocolos de cuidado para as pessoas com HAS e/ou com DM;
II - Subsidiar e apoiar ações de formação para os profissionais da APS, a partir dos cursos e protocolos de cuidados desenvolvidos por meio da Iniciativa HEARTS-Brasil;
III - Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos a serem realizados por instituições competentes, a fim de subsidiar a definição, a implementação e as recomendações de uso de tecnologias e insumos voltados à atenção de pessoas com HAS e/ou DM pelos serviços de saúde;
IV - Participar da formulação e prestar apoio à execução do plano nacional de implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a ser elaborada em âmbito federal bem como dar apoio à elaboração de planos regionais de implementação pelos demais entes federativos envolvidos;
V - Debater, revisar, divulgar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a definição de parâmetros para monitoramento e avaliação da Iniciativa HEARTS-Brasil;
VI - Apoiar a elaboração de relatórios e de propostas de cunho técnico e científico para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a serem apreciados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde; e
VII - Elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira reunião do colegiado.
Art. 4º. A Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil é composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Cinco representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - Dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
III - Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - Um representante do escritório brasileiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
VI - Um representante do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
VII - Um representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e
VIII - Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
§ 1º A coordenação da Câmara Técnica Nacional será exercida pelo Coordenador-Geral de Controle de Doenças Crônicas e Prevenção do Tabagismo do Departamento de Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º Cada membro da Câmara Técnica Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros da Câmara Técnica Nacional e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares do órgão ou entidade.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica Nacional representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM).
§ 5º Os membros da Câmara Técnica Nacional deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate nos termos do anexo I e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, eles deverão abster-se de participar da discussão.
Art. 5º A Câmara Técnica Nacional se reunirá em caráter ordinário, de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. Os membros da Câmara Técnica Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação na Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Eu,______________________________________________.(nacionalidade)_____________________________________(profissão), ______________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº__________________________(nº do CPF), declaro junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Câmara Técnica Nacional da Iniciativa HEARTS-Brasil, que possuo ou não possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes:
1. Você já aceitou de uma instituição, que pode se beneficiar ou se prejudicar financeiramente, algum dos benefícios abaixo? | |
a) Reembolso por comparecimento a eventos na área de interesse da Iniciativa HEARTS | ( ) Sim( ) Não |
b) Honorários por apresentação, consultoria, palestra ou atividades de ensino | ( ) Sim( ) Não |
c) Financiamento para redação de artigos ou editorias | ( ) Sim( ) Não |
d) Suporte para realização ou desenvolvimento de pesquisa na área | ( ) Sim( ) Não |
e) Recursos ou apoio financeiro para membro da equipe | ( ) Sim( ) Não |
f) Algum outro benefício financeiro | ( ) Sim( ) Não |
2. Você possui apólices ou ações de alguma empresa que possa de alguma forma ser beneficiada ou prejudicada com as recomendações da Iniciativa HEARTS-Brasil? | ( ) Sim( ) Não |
3. Você possui algum direito de propriedade intelectual (patentes, registros de marca,royalties) de alguma tecnologia ligada ao tema da Iniciativa HEARTS-Brasil? | ( ) Sim( ) Não |
4. Você já atuou como perito judicial na área tema da Iniciativa HEARTS-Brasil? | ( ) Sim( ) Não |
5. Você participa, direta ou indiretamente, de algum grupo citado abaixo cujos interesses possam ser afetados pela sua atividade na elaboração ou revisão da Iniciativa HEARTS-Brasil? | |
a) Instituição privada com ou sem fins lucrativos | ( ) Sim( ) Não |
b) Organização governamental ou não-governamental | ( ) Sim( ) Não |
c) Produtor, distribuidor ou detentor de registro | ( ) Sim( ) Não |
d) Partido político | ( ) Sim( ) Não |
e) Comitê, sociedade ou grupo de trabalho | ( ) Sim( ) Não |
f) Outro grupo de interesse | ( ) Sim( ) Não |
6. Você poderia ter algum tipo de benefício clínico? | ( ) Sim( ) Não |
7. Você possui uma ligação ou rivalidade acadêmica com alguém cujos interesses possam ser afetados? | ( ) Sim( ) Não |
8. Você possui profunda convicção pessoal ou religiosa que pode comprometer o que você irá escrever e que deveria ser do conhecimento público? | ( ) Sim( ) Não |
9. Existe algum aspecto do seu histórico profissional, que não esteja relacionado acima, que possa afetar sua objetividade ou imparcialidade? | ( ) Sim( ) Não |
10. Sua família ou pessoas que mantenha relações próximas possui alguns dos conflitos listados acima? | ( ) Sim( ) Não |
( ) outro: (especificar)______________________________
( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.
Caso você tenha respondido "sim" a qualquer uma das perguntas anteriores, especificar:
Confirmo que todas as informações declaradas são verdadeiras e completas e comprometo-me a informar se houver qualquer mudança às questões deste formulário que possa influenciar o interesse durante o desenvolvimento das atividades.
Em____/____/_______
Assinatura