Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Institui Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas ao Câncer de Colo do Útero e a implementação da Atenção Integral à Saúde da Mulher.

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações de prevenção e controle do Câncer de Colo do Útero;

II - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;

III - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS);

IV - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

V - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse da Coordenação Geral de Ciclos de Vida do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

VI - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.

Parágrafo único: A manifestação da Câmara Técnica é de natureza opinativa e não vinculante. Os trabalhos provenientes serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.

§ 1º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.

Art. 3º. Compõem a Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS:

a) um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas- DAPES;

b) um representante do Departamento de Saúde da Família - DESF;

II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde SAES:

a) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC;

b) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência - DAHU;

c) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET;

III - um representante do Instituto Nacional do Câncer - INCA;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:

a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - DEIDT;

b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DCCI;

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE:

a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS;

VI - um representante da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia - ABPTGIC;

VII - um representante da Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC;

VIII - um representante da Sociedade Brasileira de Patologia - SBP;

IX - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;

X - um representante do Conselho Federal de Medicina - CFM;

XI - um representante do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

XII - um representante do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz);

XIII - um representante da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia;

XIV - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais - CONASEMS;

XVII - Organização Pan-americana de Saúde OPAS:

a) um representante da Unidade técnica de determinantes da saúde, doenças não transmissíveis e saúde mental.

XVIII - Especialistas e pesquisadores convidados.

Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;

II- possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 5º. Os convidados especialistas e pesquisadores convidados serão indicados em Nota Técnica pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde e formalmente convidados, pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 6º A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde é coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas ou seu substituto.

Art. 7º. A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero, reunir-se-a uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, sendo as reuniões formalizadas de acordo com o Termo de Referência, ANEXO II.

Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º. As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será, por meio de videoconferência.

Art. 9º A participação na Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único: A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado e de caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vinculo empregatício com a Administração Pública, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 10º A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu,_____________________________________________, portador do CPF nº________________________ e da cédula de identidade nº _____________________ para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.

Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.

Data: _____________________

Assinatura: ________________

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu,____________________________________, portador do CPF nº_______________________ e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.

Data: ____________

Assinatura: _______________

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA O ENFRENTAMENTO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

1. Introdução

Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.

(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).

2. Temas a serem discutidos.

(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).

Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.

3. Metas e Objetivos.

(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).

Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.

4. Composição.

(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).

5. Metodologia dos trabalhos.

(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).

Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

a) Data da Reunião.

b) Horário e Pauta.

c) Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.

6. Cronograma de atividades.

O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.

DATA xx/xx/xxxx.

ATIVIDADE:

OBJETIVO:

- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.

- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.

7. Considerações finais.

Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

______________________________________________

(Assinatura do Diretor)

APROVADO

__________________________________________________

Secretário de Atenção Primária à Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde