Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas ao Câncer de Colo do Útero e a implementação da Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações de prevenção e controle do Câncer de Colo do Útero;
II - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;
III - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS);
IV - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
V - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse da Coordenação Geral de Ciclos de Vida do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
VI - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.
Parágrafo único: A manifestação da Câmara Técnica é de natureza opinativa e não vinculante. Os trabalhos provenientes serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.
§ 1º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Compõem a Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS:
a) um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas- DAPES;
b) um representante do Departamento de Saúde da Família - DESF;
II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde SAES:
a) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC;
b) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência - DAHU;
c) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET;
III - um representante do Instituto Nacional do Câncer - INCA;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - DEIDT;
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DCCI;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE:
a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS;
VI - um representante da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia - ABPTGIC;
VII - um representante da Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC;
VIII - um representante da Sociedade Brasileira de Patologia - SBP;
IX - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
X - um representante do Conselho Federal de Medicina - CFM;
XI - um representante do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
XII - um representante do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz);
XIII - um representante da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia;
XIV - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais - CONASEMS;
XVII - Organização Pan-americana de Saúde OPAS:
a) um representante da Unidade técnica de determinantes da saúde, doenças não transmissíveis e saúde mental.
XVIII - Especialistas e pesquisadores convidados.
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II- possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 5º. Os convidados especialistas e pesquisadores convidados serão indicados em Nota Técnica pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde e formalmente convidados, pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 6º A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde é coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas ou seu substituto.
Art. 7º. A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero, reunir-se-a uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, sendo as reuniões formalizadas de acordo com o Termo de Referência, ANEXO II.
Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º. As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será, por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação na Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único: A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado e de caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vinculo empregatício com a Administração Pública, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Art. 10º A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu,_____________________________________________, portador do CPF nº________________________ e da cédula de identidade nº _____________________ para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,____________________________________, portador do CPF nº_______________________ e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.
Data: ____________
Assinatura: _______________
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA O ENFRENTAMENTO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
1. Introdução
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).
2. Temas a serem discutidos.
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
3. Metas e Objetivos.
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
4. Composição.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).
5. Metodologia dos trabalhos.
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).
Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
a) Data da Reunião.
b) Horário e Pauta.
c) Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
6. Cronograma de atividades.
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.
- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
7. Considerações finais.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
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(Assinatura do Diretor)
APROVADO
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Secretário de Atenção Primária à Saúde