Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do Sistema Único de Saúde, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente para a construção de uma linha de cuidado para subsidiar nas ações e na implementação da Atenção Integral à Saúde da Criança com Mielomeningocele.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS:
I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente temas que versem sobre diretrizes e ações de prevenção, diagnóstico precoce, intervenções cirúrgicas intrauterinas e pós-natais, na assistência ao segmento e na reabilitação da criança;
II - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;
III - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
IV - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse da Coordenação Geral de Ciclos de Vida do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (CGCIVI/DAPES/SAPS/MS), relacionadas a Mielomeningocele; e
V - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.
Parágrafo único. A manifestação da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS é de natureza opinativa e não vinculante. Os trabalhos provenientes serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.
Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS:
I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS):
a) Secretário de Atenção Primária à Saúde;
b) Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES);
c) Coordenação Geral de Ciclos de Vida (CGCIVI);
d) Um representante da Coordenação de Saúde das Mulheres e um representante da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES):
a) Um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES
b) Um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - DAHU/SAES
c) Um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistema - DRAC/SAES
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE):
a) Um representante do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS/SCTIE
IV - Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
V - Um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
VI- Um representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP
VII- Um representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
VIII - Um representante da Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras - SOBEP
V - Cinco especialistas e pesquisadores convidados conforme, Anexo I.
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II- possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do capítulo, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO II desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 5º A Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, será coordenada pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS), em sua ausência pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES).
Art. 6º Compete ao Coordenador da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS:
I - coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
II - organizar, presidir e dirigir as reuniões da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
III - abrir e encerrar as reuniões, dirigir os correspondentes trabalhos e decidir sobre a inclusão de assuntos extrapauta;
IV - indicar um dentre os membros da Câmara Técnica para que exerça as funções específicas de secretário(a) da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
V - deferir ou indeferir a juntada de propostas e documentações enviadas pelos membros da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
VI - elaborar as atas das reuniões, expedientes e pareceres;
VII - convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
VIII - relatar os resultados dos trabalhos da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
IX - o coordenador poderá convidar representantes de instituições públicas ou privadas, ou ainda, especialistas em assuntos de interesse da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
X - elaborar o relatório final da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS; e
XI- assinar o termo de encerramento dos trabalhos.
Art. 7º São atribuições do secretário(a) Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS:
I - lavrar as atas e termos da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS;
II - expedir correspondências e formalizar convites;
III - assessorar o coordenador na realização de suas atribuições;
IV - controlar o atendimento das requisições e solicitações da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS; e
V - proceder ao registro dos membros presentes e ausentes.
§1º O registro a que se refere o disposto no inciso V deverá servir como fonte informativa e controle de presença dos membros.
§2º O secretário (a) deverá encaminhar cópia da pauta da reunião da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, para cada um dos Membros, até três dias antes da realização da mesma.
Art. 8º A Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, sendo as reuniões formalizadas de acordo com o Termo de Referência, ANEXO III.
Art. 9º As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião será, por meio de videoconferência.
Art. 10. A participação na Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado e de caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Parágrafo único. Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 11. A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, será de 12 meses contados de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESPECIALISTAS/PESQUISADORES | ESPECIALIDADE |
Benício Oton de Lima | Neurocirurgia |
Cleisson Fábio Andrioli Peralta | Obstetrícia e Ginecologia |
Denise Araujo Lapa | Obstetrícia |
David Pares | Obstetrícia |
Francisco Edson de Lucena Feitosa | Obstetrícia |
José Roberto de Moraes Ramos | Neonatologista |
Renato Augusto Moreira de Sá | Obstetrícia e Ginecologia |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu,_____________________________________________, portador do CPF nº________________________ e da cédula de identidade nº _____________________ para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, para o enfrentamento da Mielomeningocele no âmbito do SUS, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,____________________________________, portador do CPF nº_______________________ e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: ____________
Assinatura: _______________
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA O ENFRENTAMENTO DA MIELOMENINGOCELE NO ÂMBITO DO SUS.
1. Introdução
2. Temas a serem discutidos.
3. Metas e Objetivos.
4. Composição.
5. Metodologia dos trabalhos.
6. Cronograma de atividades.
7. Considerações finais.
______________________________________________
ANTÔNIO RODRIGUES BRAGA NETO
Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS
APROVADO
__________________________________________________
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde