Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão de Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP e habilita os estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem incentivo financeiro de custeio da EAP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019,
Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS - PNAISP, instituída pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014 e que disciplina no seu art. 21 que a coordenação do serviço é de responsabilidade da gestão estadual; e
Considerando a Seção IV, do Capítulo II, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do incentivo financeiro de custeio mensal aos entes federativos que aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP descritas no Anexo a esta Portaria, habilitando os estados a receberem incentivo financeiro de custeio da EAP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao cumprimento pelos estados habilitados aos critérios estabelecidos:
I - na PNAISP e na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB descritos, respectivamente, nos Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
II - na Seção IV, do Título II e na Seção IV, do Capítulo II, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 que tratam, respectivamente, do incentivo financeiro federal de custeio mensal aos entes federativos aderidos a PNAISP e, do incentivo financeiro das ação estratégica das Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP no âmbito da PNAB ; e
III - na Subseção V, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 que trata das Equipes de Atenção Primária Prisional.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
EAP COM ALTERAÇÃO DA GESTÃO E ESTADOS HABILITADOS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
UF | CIDADE | CNES | INE DA EAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | ALTERAÇÃO |
AM | Manaus | 6463525 | 1550268 | GM/MS nº 3.855 de 27 de dezembro de 2017 | GESTÃO ESTADUAL |
MS | Campo Grande | 5456185 | 1687107 | GM/MS nº 3.192 de 9 de dezembro de 2019 | GESTÃO ESTADUAL |