Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, à Unidade de Apoio Ribeirinha, embarcações de pequeno porte e incorporação de componentes adicionais.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18 do Anexo 1 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção III e a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais- UBSF;

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, das equipes de Saúde da Família Fluvial eSFF e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios de Manicoré/AM, Tabatinga/AM, Juruti/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:

I - unidades de apoio, listadas no Anexo II.

II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II.

III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.

Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do município de Manicoré, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:

I - unidades de apoio, listadas no Anexo V.

II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V.

III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI.

Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.

Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIOS ESFR
AM 1302702 Manicoré 2
AM 1304062 Tabatinga 1
PA 1503903 Juruti 3
PA 1507003 Santo Antônio do Tauá 1
TOTAL 4 MUNICÍPIOS 7

ANEXO II

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR

UF IBGE MUNICÍPIOS INE DA ESFR QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO QUANTIDADES DE EMBARCAÇÕES
AM 1302702 Manicoré 0001497995 4 4
AM 1302702 Manicoré 0002177838 4 4
AM 1304062 Tabatinga 0001717677 4 4
PA 1503903 Juruti 0000025291 4 1
PA 1503903 Juruti 0000025267 4 1
PA 1503903 Juruti 0000025380 4 1
PA 1507003 Santo Antônio do Tauá 0001692348 1 1
TOTAL 4 MUNICÍPIOS 7 ESFR 25 16

ANEXO III

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA ESFR MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
AM 1302702 Manicoré 0001497995 5 11 1 2
AM 1302702 Manicoré 0002177838 5 11 1 2
AM 1304062 Tabatinga 0001717677 4 0 0 2
PA 1503903 Juruti 0000025291 1 3 0 1
PA 1503903 Juruti 0000025267 1 3 0 1
PA 1503903 Juruti 0000025380 1 3 0 1
PA 1507003 Santo Antônio do Tauá 0001692348 0 0 0 2
TOTAL 4 MUNICÍPIOS 7 ESFR 17 31 2 11

ANEXO IV

ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO ESFR
AM 1302702 Manicoré 4
TOTAL 1 MUNICÍPIO 4

ANEXO V

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA ESFR QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES
AM 1302702 Manicoré 0000012777 4 4
AM 1302702 Manicoré 0001618741 4 4
AM 1302702 Manicoré 0000012785 4 4
AM 1302702 Manicoré 0002107457 4 4
TOTAL 1 MUNICÍPIO 4 ESFR 16 16

ANEXO VI

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA ESFR MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
AM 1302702 Manicoré 0000012777 5 11 1 2
AM 1302702 Manicoré 0001618741 5 11 1 2
AM 1302702 Manicoré 0000012785 5 11 1 2
AM 1302702 Manicoré 0002107457 5 11 1 2
TOTAL 1 MUNICÍPIO 4 ESFR 20 44 4 8
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