Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, à Unidade de Apoio Ribeirinha, embarcações de pequeno porte e incorporação de componentes adicionais.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18 do Anexo 1 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção III e a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais- UBSF;
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, das equipes de Saúde da Família Fluvial eSFF e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os municípios de Manicoré/AM, Tabatinga/AM, Juruti/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo II.
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II.
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do município de Manicoré, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo V.
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V.
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI.
Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | ESFR |
AM | 1302702 | Manicoré | 2 |
AM | 1304062 | Tabatinga | 1 |
PA | 1503903 | Juruti | 3 |
PA | 1507003 | Santo Antônio do Tauá | 1 |
TOTAL | 4 MUNICÍPIOS | 7 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | INE DA ESFR | QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO | QUANTIDADES DE EMBARCAÇÕES |
AM | 1302702 | Manicoré | 0001497995 | 4 | 4 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0002177838 | 4 | 4 |
AM | 1304062 | Tabatinga | 0001717677 | 4 | 4 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025291 | 4 | 1 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025267 | 4 | 1 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025380 | 4 | 1 |
PA | 1507003 | Santo Antônio do Tauá | 0001692348 | 1 | 1 |
TOTAL | 4 MUNICÍPIOS | 7 ESFR | 25 | 16 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE DA ESFR | MICROSCOPISTA | AUXILIAR OU TÉCNICO ENFERMAGEM | AUXILIAR OU TÉCNICO SAÚDE BUCAL | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
AM | 1302702 | Manicoré | 0001497995 | 5 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0002177838 | 5 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1304062 | Tabatinga | 0001717677 | 4 | 0 | 0 | 2 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025291 | 1 | 3 | 0 | 1 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025267 | 1 | 3 | 0 | 1 |
PA | 1503903 | Juruti | 0000025380 | 1 | 3 | 0 | 1 |
PA | 1507003 | Santo Antônio do Tauá | 0001692348 | 0 | 0 | 0 | 2 |
TOTAL | 4 MUNICÍPIOS | 7 ESFR | 17 | 31 | 2 | 11 |
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESFR |
AM | 1302702 | Manicoré | 4 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 4 |
ANEXO V
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE DA ESFR | QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO | QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES |
AM | 1302702 | Manicoré | 0000012777 | 4 | 4 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0001618741 | 4 | 4 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0000012785 | 4 | 4 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0002107457 | 4 | 4 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 4 ESFR | 16 | 16 |
ANEXO VI
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE DA ESFR | MICROSCOPISTA | AUXILIAR OU TÉCNICO ENFERMAGEM | AUXILIAR OU TÉCNICO SAÚDE BUCAL | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
AM | 1302702 | Manicoré | 0000012777 | 5 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0001618741 | 5 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0000012785 | 5 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1302702 | Manicoré | 0002107457 | 5 | 11 | 1 | 2 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 4 ESFR | 20 | 44 | 4 | 8 |