Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção III e a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais- UBSF;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX, do Capítulo I, do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Estabelece que as UBSF atendem às regras instituídas nas Seções III e IV, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define o arranjo organizacional das UBSF e Equipes de Saúde da Família Ribeirinha dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 3º Ficam estabelecidos incentivos financeiros federais de custeio para as UBSF descritas no Anexo I a esta Portaria e para a UBSF do município de Manicoré - Amazonas, credenciada pela Portaria GM/MS nº 747, de 13 de abril de 2016, com anexo republicado no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2016, na Seção 1, página 164, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional da UBSF, referentes aos componentes adicionais:
I - unidades de apoio, descritas no Anexo II a esta Portaria;
II - embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e
III - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º A transferência dos incentivos financeiros de que tratam os art. 1º e 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | UBSF | com Consultório Odontológico |
AM | 1300839 | Caapiranga | 1 | 1 |
AM | 1301803 | Ipixuna | 1 | 1 |
PA | 1507201 | São Domingos do Capim | 1 | 1 |
Total | 3 Municípios | 3 | 3 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
UF | IBGE | Município | INE da eSF/UBSF | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 1300839 | Caapiranga | 1681877 | 0 | 3 |
AM | 1301803 | Ipixuna | 1688286 | 4 | 4 |
AM | 1302702 | Manicoré | 1602616 | 4 | 4 |
PA | 1507201 | São Domingos do Capim | 1780565 | 4 | 4 |
Total | 4 municípios | - | 12 | 15 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, MICROSCOPISTAS, AUXILIARES/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
UF | IBGE | Município | INE da eSF/UBSF | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1300839 | Caapiranga | 1681877 | 4 | 0 | 3 | 0 | 2 |
AM | 1301803 | Ipixuna | 1688286 | 20 | 0 | 11 | 0 | 1 |
AM | 1302702 | Manicoré | 1602616 | 9 | 6 | 11 | 1 | 2 |
PA | 1507201 | São Domingos do Capim | 1780565 | 0 | 0 | 4 | 0 | 1 |
Total | 4 municípios | - | 33 | 6 | 29 | 1 | 6 |