Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção III e a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais- UBSF;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX, do Capítulo I, do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Estabelece que as UBSF atendem às regras instituídas nas Seções III e IV, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define o arranjo organizacional das UBSF e Equipes de Saúde da Família Ribeirinha dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º Ficam estabelecidos incentivos financeiros federais de custeio para as UBSF descritas no Anexo I a esta Portaria e para a UBSF do município de Manicoré - Amazonas, credenciada pela Portaria GM/MS nº 747, de 13 de abril de 2016, com anexo republicado no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2016, na Seção 1, página 164, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional da UBSF, referentes aos componentes adicionais:

I - unidades de apoio, descritas no Anexo II a esta Portaria;

II - embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e

III - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º A transferência dos incentivos financeiros de que tratam os art. 1º e 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.

Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1300839 Caapiranga 1 1
AM 1301803 Ipixuna 1 1
PA 1507201 São Domingos do Capim 1 1
Total 3 Municípios 3 3

ANEXO II

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE Município INE da eSF/UBSF Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 1300839 Caapiranga 1681877 0 3
AM 1301803 Ipixuna 1688286 4 4
AM 1302702 Manicoré 1602616 4 4
PA 1507201 São Domingos do Capim 1780565 4 4
Total 4 municípios - 12 15

ANEXO III

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, MICROSCOPISTAS, AUXILIARES/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE Município INE da eSF/UBSF Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 1300839 Caapiranga 1681877 4 0 3 0 2
AM 1301803 Ipixuna 1688286 20 0 11 0 1
AM 1302702 Manicoré 1602616 9 6 11 1 2
PA 1507201 São Domingos do Capim 1780565 0 0 4 0 1
Total 4 municípios - 33 6 29 1 6
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