Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo para municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019,

Considerando a Portaria SAPS/MS nº 3, de 27 de janeiro de 2021, alterada pela nº 25, de 22 de abril de 2021, que prorrogou o prazo para a gestão municipal e distrital efetuar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 54, de 9 de agosto de 2021, que prorroga o prazo para municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para a gestão municipal regularizar as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para os municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Fica prorrogado até a competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES dezembro do ano de 2021, o prazo para os municípios regularizarem as situações que ensejam no cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º A prorrogação do prazo de que trata o caput do art. 2º, se aplica somente aos municípios que se enquadrarem ao disposto no § 2º do art. 172-H da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, habilitados nas seguintes Portarias:

I - Portaria GM/MS nº 2.068, de 11 de agosto de 2020, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

II- Portaria GM/MS nº 1.739, de 10 de novembro de 2020, que habilita municípios a receber incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

III - Portaria GM/MS nº 3.484, de 14 de dezembro de 2020, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

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