Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 74, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão instituído pela Portaria SAPS/MS nº 56, de 14 de outubro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, que apresenta as diretrizes do Ministério da Saúde para a organização da atenção à saúde bucal no âmbito do SUS;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal que preconizam ações de promoção e proteção à saúde;

Considerando a necessidade de garantir educação permanente aos profissionais de saúde bucal no SUS; e

Considerando a Portaria SAPS/MS n° 56, de 14 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1° Fica prorrogado o Grupo de Trabalho de Revisão, por mais 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir a elaboração do Guia de recomendações de uso de fluoretos no Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

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