Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, do anexo I do Decreto nº 9795, de 17 de maio de 2019, e considerando o art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e os arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à médica intercambista, indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.140524/2021-04 | CARLA AGUIAR DOS SANTOS | 2301496 | MA | SÃO LUIS |