Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas ao Câncer de Colo do Útero.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde:
I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes que versem sobre diretrizes e ações de prevenção e controle do Câncer de Colo do Útero;
II - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;
III - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos do Câncer de Colo do Útero;
IV - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
V - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas relacionadas ao Câncer de Colo do Útero;
VI - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.
Parágrafo único: A manifestação da Câmara Técnica é de natureza opinativa e não vinculante. Os trabalhos provenientes serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.
§ 1º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde:
I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS:
a) um representante da Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS;
b) um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas- DAPES;
c) um representante do Departamento de Saúde da Família - DESF;
II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde SAES:
a) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC;
b) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência - DAHU;
c) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET;
III - um representante do Instituto Nacional do Câncer - INCA;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - DEIDT;
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DCCI;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE:
a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS;
VI - um representante da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia - ABPTGIC;
VII - um representante da Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC;
VIII - um representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC;
IX - um representante da Sociedade Brasileira de Patologia - SBP;
X - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
XI - um representante do Conselho Federal de Medicina - CFM;
XII - um representante do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
XIII - um representante do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz);
XIV - um representante da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia;
XV - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais - CONASEMS;
XVIII - Organização Pan-americana de Saúde OPAS:
a) um representante da Unidade técnica de determinantes da saúde, doenças não transmissíveis e saúde mental.
XIX - Especialistas e pesquisadores convidados.
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II- possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I e II desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 5º Os convidados especialistas e pesquisadores convidados serão indicados em Nota Técnica pelo Coordenador-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo (CGCTAB/DEPROS/SAPS) para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 6º A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde é coordenada pelo Coordenador-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo (CGCTAB/DEPROS/SAPS) ou seu substituto.
Art. 7º A Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero reunir-se-á conforme convocação pelo seu Coordenador, sendo as reuniões formalizadas de acordo com o Termo de Referência, ANEXO III.
Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será, por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação na Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública.
Parágrafo único: A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado e de caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo unicamente o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Art. 10. A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria n° 38/SAPS/MS, de 24 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, página 131, de 25 de junho de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES
Eu,_________________________________________________________, portador do CPF nº _______________________e da cédula de identidade nº _____________________, atuarei como membro Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse do Ministério da Saúde, e, tendo sido fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro, para os devidos fins, que não possuo conflito de interesse relacionado ao tema submetido a minha análise, viabilizando, dessa forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa sujeitar-me-á às penalidades previstas na legislação.
Data:
Assinatura:
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,_____________________________________________, portador do CPF nº_________________e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos à restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Declaro ter ciência de que a inobservância desses critérios sujeitar-me-á às penalidades prevista na legislação.
Data:
Assinatura:
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA O ENFRENTAMENTO DO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1. Introdução
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde (Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica-suficientes para justificar a realização de reunião).
2. Temas a serem discutidos
Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da Câmara Técnica Assessora para o enfrentamento do Câncer de Colo do Útero no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
3. Metas e Objetivos
Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a reunião da Câmara Técnica.
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em curto, médio ou longo prazo.
4. Composição
Indicar os participantes que farão parte da composição da Câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone.
5. Metodologia dos trabalhos
Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da CTAPNPS. Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
Data da Reunião
Horário e Pauta
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
Cronograma de atividades. O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA XX/XX/XXXX
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
Data máxima para conclusão dos trabalhos: XX/XX/XXXX.
Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
6. Considerações finais
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.
DIA de MÊS de ANO.
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Assinatura do Coordenador da Câmara Técnica
APROVADO
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SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE