Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9795, de 17 de maio de 2019, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ao médico intercambista, indicado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO RMS | PROCESSO JUDICIAL | CPF | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.011704/2019-57 | 00737.004899/2021-68 | XXX.421.126 -XX | LLUAN PABLO RIBEIRO | 1200380 | AC | PORTO ACRE |