Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria SAPS/MS nº 45, de 20 de julho de 2021, que credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP para inclusão de municípios.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Portaria SAPS/MS nº 45, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 21 de julho de 2021, Seção 1, págs. 385 a 401, os municípios e quantitativo de equipes de Saúde da Família - eSF, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2022.
ANEXO
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO INCLUÍDAS NO ANEXO I DA PORTARIA SAPS/MS nº 45/2021
Estado | Município | IBGE | ESF Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
BA | Luís Eduardo Magalhães | 291955 | 20 | 37 |
BA | Vera Cruz | 293320 | 1 | 13 |
CE | Amontada | 230075 | 2 | 14 |
ES | Guarapari | 320240 | 2 | 21 |
MA | Alto Alegre do Pindaré | 210047 | 2 | 16 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 292 | 1550 |
RS | Dom Pedrito | 430660 | 1 | 8 |
SC | Luzerna | 421003 | 1 | 3 |
TOTAL | 8 MUNICÍPIOS | 321 eSF | 1.662 eSF |