Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 93, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Delega competências no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, objetivando o alcance da eficiência e celeridade, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII e IX do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.027, de 15 de outubro de 2019, nos termos da redação dada ao §1º do art. 3º por meio da Portaria SE/MS nº 354 de 08 de maio de 2020;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência prevista nos arts. 10 e 16 da Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

III - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a alcançar as responsabilidades relativas à operacionalização do Sistema e-aud, com a finalidade de prover eficiência na realização dos procedimentos de auditoria interna junto à Controladoria-Geral da União no que tange às políticas e projetos públicos em Saúde da Família; e

IV - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar as determinações previstas no Acórdão nº 1.283/2021 - TCU-Plenário, emitido no âmbito do Processo 014.545/2021-7.

Art. 2º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII e IX do art. 2º da Portaria SE/MS nº 1.027, de 15 de outubro de 2019, nos termos da redação dada ao §1º do art. 3º por meio da Portaria SE/MS nº 354 de 08 de maio de 2020;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência prevista nos arts. 10 e 16 da Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

III - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a alcançar as responsabilidades relativas à operacionalização do Sistema e-aud, com a finalidade de prover eficiência na realização dos procedimentos de auditoria interna junto à Controladoria-Geral da União no que tange às políticas e projetos públicos em Saúde da Família; e

IV - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar as determinações previstas no Acórdão nº 1.283/2021 - TCU-Plenário, emitido no âmbito do Processo 014.545/2021-7.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

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