Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Delega competências no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, objetivando o alcance da eficiência e celeridade, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;

III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.

Art. 2º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Promoção da Saúde;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;

III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.

Art. 3º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;

III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.

Art. 4º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Saúde da Família - DESF/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Saúde da Família;

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;

III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

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