Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competências no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, objetivando o alcance da eficiência e celeridade, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde ou seu substituto legal para:
I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;
III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.
Art. 2º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:
I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Promoção da Saúde;
II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;
III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.
Art. 3º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:
I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;
III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.
Art. 4º Fica delegada a competência legal e administrativa ao Diretor do Departamento de Saúde da Família - DESF/SAPS/MS, ou seu substituto legal para:
I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários à autorização e concessão de passagens e diárias aos agentes públicos que desenvolverão ações estratégicas no âmbito e pelo Departamento de Saúde da Família;
II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência;
III - prestação de contas relativas aos atos tomados e subscritos visando a realização das ações descritas nos incisos anteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.