Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe acerca da prorrogação, por mais 1 (um) ano, dos termos de adesão dos participantes listados no art. 1º desta Portaria, que estão no exercício das atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e cujos contratos irão vencer no ano de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, incluído pela Lei nº 14.259, de 7 de dezembro de 2021.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento ao disposto no art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, incluído pela Lei nº 14.259, de 7 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Estão prorrogados automaticamente, por 1 (um) ano, os termos de adesão dos participantes abaixo relacionados, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil:

CPF

Nome

Ciclo

Início das Atividades

Fim das Atividades

XXX.331.802-XX

PATRICIA GRACIELA BARBINO

8º Ciclo

28/12/2015

28/12/2021

XXX.812.752-XX

SILVANA SAMPAIO DA SILVA

8º Ciclo

17/12/2015

17/12/2021

XXX.644.952-XX

RICARDO ESTREMADOIRO ARRIAZA

8º Ciclo

14/12/2015

14/12/2021

XXX.121.951-XX

MARCOS VINICIUS FERNANDES RODRIGUES DUARTE

8º Ciclo

18/12/2015

18/12/2021

XXX.271.062-XX

MAXIMILIANO ROCHA PINHEIRO

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.860.726-XX

FILIPE DA SILVA ALVES

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.818.401-XX

HELLEN FERNANDA JUSTI DE SOUZA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.274.591-XX

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.477.411-06

LUZIANE DOS SANTOS MOURA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.860.731-XX

MARGARETH ALVES AGUIRRE

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.430.105-XX

DEIVD EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS

8º Ciclo

17/12/2015

17/12/2021

XXX.787.795-XX

ULIMA BARBARA MORAES DA SILVA

8º Ciclo

17/12/2015

17/12/2021

XXX.876.112-XX

VAILDES LOPES GOMES

8º Ciclo

18/12/2015

18/12/2021

XXX.855.712-XX

WAGNER CHICOL DE CARVALHO

8º Ciclo

15/12/2015

15/12/2021

XXX.511.642-XX

POLIANA TEODORO COSTA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.138.259-XX

MATHEUS PALADINO DE SOUZA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.472.019-XX

JAMILE IBRAHIM ISA ABDEL HADI

8º Ciclo

28/12/2015

28/12/2021

XXX.194.372-XX

PRISCILA GIZELE BARBINO

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.053.472-XX

ETHEL SUELLEN BORGES DE OLIVEIRA

8º Ciclo

17/12/2015

17/12/2021

XXX.851.412-XX

NEILA CASSIA DE ARAUJO BENICIO

14º Ciclo

09/10/2017

09/10/2021

XXX.246.269-XX

CATIA CRISTINA BARBOSA

8º Ciclo

17/12/2015

17/12/2021

XXX.425.142-XX

JULIANO FERNANDES MARTINS MELLA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.046.818-XX

DIEGO ROBERTO CALSONE

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.752.796-XX

RAMON LUCAS SANTOS

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.654.002-XX

SANDRA NEVES FUZA

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

XXX.848.716-XX

THIESA QUARESMA RODRIGUES

8º Ciclo

16/12/2015

16/12/2021

Art. 2º A prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por mais 1 (um) ano, dar-se-á a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

Art. 3º Caso o participante acima listado não tenha interesse na prorrogação da sua adesão ao Projeto por mais 1 (um) ano, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), exclusivamente no período de 24 a 29 de dezembro de 2021, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação.

Art. 4º Caso não haja manifestação de desinteresse do participante no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.

Art. 5º Caso o Gestor Municipal não tenha interesse na permanência do participante por mais 1 (um) ano no Projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 24 a 29 de dezembro de 2021, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

Art. 6º Caso não haja manifestação de desinteresse do Gestor Municipal no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.

Art. 7º O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao Gestor Municipal, até o dia 30 de dezembro de 2021, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (Anexo desta Portaria), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no edital de chamamento público ao qual o participante aderiu, bem como aos demais normativos que regulamentam o Projeto.

Art. 8º Cabe ao Gestor Municipal receber os documentos descritos no art. 7º desta Portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido.

Art. 9º Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos participantes que obtiverem êxito na prorrogação encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 2013 e alterações, em Resoluções e demais normas complementares expedidas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Termo de Adesão e Compromisso firmado em razão dos editais pelos quais foram selecionados.

Art. 10. O resultado da presente prorrogação automática, com fulcro no art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, será disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

Art. 11. Caso o Gestor Municipal manifeste desinteresse na prorrogação do participante acima listado, e este queira a prorrogação de que trata esta Portaria, aplicar-se-á o disposto no art. 8º, inciso XII da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 2013, para fins de cumprimento do art. 20-A da Lei nº 14.124, de 2021.

Art. 12. Por questões humanitárias, poderão ser os participantes alocados ou remanejados em municípios que estejam enfrentando situações de emergência/calamidade públicas, em caráter excepcional e temporário e exclusivamente nas atividades da Atenção Primária desenvolvidas no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, de modo a garantir a assistência à população vulnerável prejudicada.

Art. 13. Fica expressamente revogada a Portaria MS/SAPS nº 95, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO

ANEXO

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES DE ENSINO-SERVIÇO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representada por DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO, Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-900, e ____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, RMS nº__________, residente e domiciliado em_____________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para prorrogação da adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação automática da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil dos participantes, assim entendidos aqueles formados em instituição de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, listados no art. 1º da presente Portaria, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, o participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do Sistema Único de Saúde - SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nos estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde do município no qual for alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas às atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas da instituição de ensino superior em que for matriculado para cumprimento dos ciclos formativos, não sendo permitidos aproveitamentos insatisfatórios, podendo haver aplicação de penalidades por descumprimento de deveres e obrigações;

m) informar imediatamente ao gestor municipal eventual ausência ou afastamento, para que possa ser justificado de acordo com as regras e normativas vigentes. A não justificativa poderá incorrer em aplicação de penalidades por descumprimento de deveres e obrigações; e

n) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor, a exceção de situações de força maior devidamente justificada e aceita pelo gestor municipal;

b) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) para os bacharéis formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para o exercício da medicina no exterior, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto;

e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

g) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e

h) demais vedações previstas nas normas de regência do Projeto.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) ofertar aos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

b) assegurar aos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

c) garantir o pagamento da bolsa-formação ao participante do Projeto durante todo o período de participação no Projeto, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto, bem como a execução das atividades previstas; e

d) adotar as providências necessárias para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito da Atenção Primária.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

5.1. O participante do Projeto declara que possui o direito à prorrogação de que trata o art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, e declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, e nas demais normas que regulamentam o Projeto.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso de cada profissional indicado no art. 1º de que trata esta Portaria.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8.1. As eventuais alterações do presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

9. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

9.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com fulcro nas normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no ordenamento jurídico vigente. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ______de_________de_________.

_____________________________________________

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO

Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta

____________________________

PARTICIPANTE(A)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde