Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito o cancelamento da adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora realizado por meio da Portaria SAPS/MS nº 58, de 16 de agosto de 2021, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora;
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a necessidade de invalidação do cancelamento de adesão ao Programa Saúde na Hora de estabelecimentos de saúde do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia/GO, Nerópolis/GO, Minas Novas/MG, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Curitiba/PR, Paranaguá/PR, Teresópolis/RJ, Porto Velho/RO, Barão de Cotegipe/RS, Lagarto/SE, Araçatuba/SP, Catanduva/SP e Itapevi/SP, realizado por meio da Portaria SAPS/MS nº 58, de 16 de agosto de 2021, ante a ausência dos requisitos para o cancelamento da adesão, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o cancelamento da adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a esta Portaria, realizado por meio da Portaria SAPS/MS nº 58, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 17 de agosto de 2021, Seção 1, págs. 81 a 88, com base nas informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, abril/2021, considerando:
I - o cumprimento das USF e UBS dos requisitos previstos no art. 519-I da Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro 2017, no prazo de até 6 (seis) competências consecutivas do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES contado da data de publicação da portaria de homologação da adesão; ou
II - a não ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Os municípios e Distrito Federal farão jus ao recebimento de incentivos financeiros de custeio nos termos da Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente aos meses em que se manteve o cancelamento indevido da adesão das USF e UBS, descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
USF E UBS, DESCRITAS NO ANEXO DA PORTARIA SAPS/MS Nº 58/2021, COM CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA INVALIDADO
UF |
Município |
IBGE |
CNES |
Tipo de adesão |
Número da Portaria de adesão |
Data de publicação da Portaria de adesão |
DF |
BRASÍLIA |
530010 |
0011185 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2154 |
13/08/2019 |
DF |
BRASÍLIA |
530010 |
0011266 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2154 |
13/08/2019 |
GO |
GOIÂNIA |
520870 |
2664739 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1888 |
01/08/2019 |
GO |
NERÓPOLIS |
521450 |
2769840 |
Intenção de adesão ao formato USF com 60 horas com saúde bucal |
2636 |
09/10/2019 |
MG |
MINAS NOVAS |
314180 |
6385435 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1604 |
27/06/2019 |
PA |
CAPANEMA |
150220 |
2314355 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2462 |
17/09/2019 |
PA |
CAPITÃO POÇO |
150230 |
2317117 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2154 |
16/08/2019 |
PR |
CURITIBA |
410690 |
0016934 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1352 |
14/06/2019 |
PR |
PARANAGUÁ |
411820 |
6302920 |
USF com 60 horas |
1888 |
01/08/2019 |
RJ |
TERESÓPOLIS |
330580 |
2292475 |
USF com 60 horas |
431 |
20/03/2020 |
RJ |
TERESÓPOLIS |
330580 |
2292408 |
USF com 60 horas |
431 |
20/03/2020 |
RO |
PORTO VELHO |
110020 |
2496577 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2462 |
17/09/2019 |
RS |
BARÃO DE COTEGIPE |
430170 |
2249448 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2462 |
17/09/2019 |
SE |
LAGARTO |
280350 |
2503808 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2502 |
21/09/2020 |
SP |
ARAÇATUBA |
350280 |
9003398 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1604 |
27/06/2019 |
SP |
ARAÇATUBA |
350280 |
2039060 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1604 |
27/06/2019 |
SP |
ARAÇATUBA |
350280 |
2031558 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1604 |
27/06/2019 |
SP |
CATANDUVA |
351110 |
2025981 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
2462 |
17/09/2019 |
SP |
ITAPEVI |
352250 |
3380831 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1352 |
14/06/2019 |
SP |
ITAPEVI |
352250 |
3380866 |
USF com 60 horas com saúde bucal |
1352 |
14/06/2019 |