Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o descredenciamento dos polos do Programa Academia da Saúde, redefinir os critérios para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio do Programa Academia da Saúde (PAS) e alterar o Anexo II.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 18, do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando os polos do Programa Academia da Saúde como estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde que integram a rede de saúde e fortalecem a promoção da saúde e a prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis; e
Considerando a suspensão das atividades e dos atendimentos realizados em polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), e a necessidade da gestão municipal e distrital reorganizar os processos de trabalho dos polos do Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º O artigo 45 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 45 ........................................................
IV - o envio de informação à base de dados nacionais, por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referentes às atividades e aos atendimentos desenvolvidos no polo do Programa Academia da Saúde;"
Art. 2º Excepcionalmente, no que tange aos polos do Programa Academia da Saúde, o descredenciamento dos polos ocorrerá a partir da competência financeira de junho de 2022 para aqueles estabelecimentos com mais de 12 (doze) competências consecutivas com suspensão total do recurso de custeio federal ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal.
Art. 3º O Anexo II da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 passa a vigorar com as alterações na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO
TIPO DE SERVIÇO | COMPOSIÇÃO MÍNIMA | CBO | CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL MÍNIMA EXIGIDA | CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL MÁXIMA CONSIDERADA |
Polo do Programa Academia da Saúde | 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais cada | 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde | 20h semanais | 60h semanais |
2516-05 - Assistente Social | ||||
2239-05 -Terapeuta Ocupacional | ||||
2236-05 - Fisioterapeuta Geral | ||||
2238-10 - Fonoaudiólogo Geral | ||||
2237-10 - Nutricionista | ||||
2515-10 - Psicólogo Clínico | ||||
1312-25 - Sanitarista | ||||
5153-05 - Educador Social | ||||
2263-05 - Musicoterapeuta | ||||
2263-10 - Arteterapeuta | ||||
2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) | ||||
3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares |