Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a distribuição das vagas, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI's).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos V e XI da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, combinado com o art. 18, inciso VII do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, em obediência ao art. 13, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e atendendo aos critérios da Resolução nº 1, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre a metodologia de autorização da quantidade de vagas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), resolve:
Art. 1º Fica reordenada a distribuição das vagas, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI's), na forma do Anexo a esta Portaria, conforme estabelecido na manifestação técnica exarada no bojo do processo nº 25000.027297/2022-03 disposto no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 2º A reordenação das vagas, na forma do Anexo a esta Portaria, visa atender pleito da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), e obedeceu aos parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 1, de 2 de outubro de 2015, expedida pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), que dispõe sobre a metodologia de autorização da quantidade de vagas para o referido Projeto.
Art. 3º Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI's) que sofrerem diminuição do quantitativo de vagas em virtude da presente reordenação, cujas vagas estejam ocupadas com profissional do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), será garantida a permanência do profissional na referida localidade, até a finalização de seu contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REORDENAÇÃO DAS VAGAS EM DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS (DSEI's), NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
UF | DSEI's | Quantidade de vagas (novo teto no âmbito do PMMB) |
RO | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA VILHENA | 5 |
MT | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA KAIAPO DO MATO GROSSO | 5 |
MT | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA CUIABA | 6 |
RO | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA PORTO VELHO | 9 |
PA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA GUAMA-TO | 14 |
PA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA RIO TAPAJOS | 11 |
PA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTAMIRA | 4 |
AP | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA AMAPA E NORTE DO PARA | 9 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA VALE DO JAVARI | 6 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MEDIO RIO SOLIMOES E AFLUENTES | 18 |
PA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA KAIAPO DO PARA | 5 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MEDIO RIO PURUS | 7 |
MT | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ARAGUAIA | 5 |
TO | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA TOCANTINS | 9 |
AC | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTO RIO PURUS | 10 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MANAUS | 15 |
MT | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU | 5 |
MG | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO | 7 |
PR | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA LITORAL SUL | 10 |
BA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA BAHIA | 13 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTO RIO NEGRO | 16 |
AC | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTO RIO JURUA | 11 |
RR | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA YANOMAMI | 28 |
SC | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA INTERIOR SUL | 17 |
MT | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XAVANTE | 12 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA PARINTINS | 9 |
MS | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MATO GROSSO DO SUL | 11 |
AL | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALAGOAS E SERGIPE | 6 |
MA | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA MARANHAO | 17 |
RR | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA LESTE DE RORAIMA | 21 |
CE | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA CEARA | 11 |
AM | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTO RIO SOLIMOES | 21 |
PB | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA POTIGUARA | 6 |
PE | DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA PERNAMBUCO | 13 |
TOTAL | 372 |