Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a duração das atividades da CTAPNPS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a duração das atividades da Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde - CTAPNPS instituída pela Portaria GAB/SAPS nº 43, de 13 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.