Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe acerca da prorrogação excepcional, por 1 (um) ano, dos termos de adesão dos participantes listados no art. 1º desta Portaria, que estão no exercício das atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em razão do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo).

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTA, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Estão prorrogados automaticamente, por 1 (um) ano, os termos de adesão dos participantes abaixo relacionados, vinculados ao Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo) do Projeto Mais Médicos para o Brasil:

CPF

Nome do participante

UF

Município / DSEI

Início das Atividades

Fim das Atividades

XXX.981.154-XX

GUIBERGUE ALYSSON DE ALMEIDA CARLOS*

AL

CAMPO ALEGRE

12/01/2021

12/01/2022

XXX.889.386-XX

MARCELA PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS*

BA

VERA CRUZ

11/01/2021

11/01/2022

XXX.298.193-XX

ELAYNE CRISTINA LIMA DE MACEDO*

MA

CAXIAS

11/01/2021

11/01/2022

XXX.164.143-XX

CARLA AGUIAR DOS SANTOS*

MA

SAO LUIS

25/10/2021

25/10/2022

XXX.144.512-XX

SVETLANA LORRANY MONTEIRO DUARTE*

MG

ARAPONGA

11/01/2021

11/01/2022

XXX.563.552-XX

GECIANE SALINO TEIXEIRA*

PR

NOVA ESPERANCA

22/02/2021

22/02/2022

XXX.939.723-XX

ILANNA RAISSA ALVES VIEIRA*

RO

ALTO PARAISO

22/03/2021

22/03/2022

XXX.218.172-XX

RENATO CALDEIRA D ORAZIO*

RO

CACOAL

13/01/2021

13/01/2022

XXX.332.662-XX

ROSIANE OLIVEIRA FERREIRA*

RO

CUJUBIM

12/01/2021

12/01/2022

XXX.487.172-XX

ELISSON RIBEIRO DE LIMA DA SILVA*

RO

GUAJARA-MIRIM

30/03/2021

30/03/2022

XXX.415.892-XX

DHERICK DEL PIEIRO PARIENTE*

RO

MACHADINHO D'OESTE

23/03/2021

23/03/2022

XXX.761.902-XX

NADIA GISELE TEIXEIRA*

RO

MONTE NEGRO

12/01/2021

12/01/2022

XXX.476.312-XX

ANDRESSA THAMARA DA SILVA*

RO

MONTE NEGRO

09/07/2021

09/07/2022

XXX.508.552-XX

FERNANDA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO*

RO

PIMENTA BUENO

09/08/2021

09/08/2022

XXX.001.702-XX

HUDSON DA SILVA OLIVEIRA*

RO

PIMENTA BUENO

09/08/2021

09/08/2022

XXX.215.802-XX

CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO*

RO

PORTO VELHO

03/05/2021

03/05/2022

XXX.654.132-XX

ORLANDO DEL PIEIRO PARIENTE*

RO

ROLIM DE MOURA

22/03/2021

22/03/2022

XXX.044.012-XX

ELON ALMEIDA SILVA*

RO

SAO MIGUEL DO GUAPORE

29/03/2021

29/03/2022

XXX.433.202-XX

WHEVERTON ARAUJO PENGA*

RO

VALE DO PARAISO

12/01/2021

12/01/2022

* Participantes sub judice.

Art. 2º A prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por 1 (um) ano, dar-se-á a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

Art. 3º Caso o participante acima listado não tenha interesse na prorrogação da sua adesão ao Projeto por 1 (um) ano, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação.

Art. 4º Caso não haja manifestação de desinteresse do participante no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.

Art. 5º Caso o Gestor Municipal não tenha interesse na permanência do participante por 1 (um) ano no Projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

Art. 6º Caso não haja manifestação de desinteresse do Gestor Municipal no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.

Art. 7º O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao Gestor Municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (Anexo desta Portaria), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo), bem como aos demais normativos que regulamentam o Projeto.

Art. 8º Cabe ao Gestor Municipal receber os documentos descritos no art. 7º desta Portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido.

Art. 9º Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos participantes que obtiverem êxito na prorrogação encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 2013 e alterações, em Resoluções e demais normas complementares expedidas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Termo de Adesão e Compromisso firmado em razão do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo).

Art. 10. O resultado da presente prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO

ANEXO

TERMO ADITIVO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E_______________________________________________ PARA PRORROGAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por Daniela de Carvalho Ribeiro, Secretária de Atenção Primária à Saúde, Substituta, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-9000 e ______________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _______________________CPF nº____________________, CRM nº______________________, residente e domiciliado em_____________________________________________, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para prorrogação, em caráter excepcional, da adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação excepcional, pelo período de 1 (um) ano, da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Prorrogação da Adesão e Compromisso, o participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o participante foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal;

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisoras; e

m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; e

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados no SGP pelos participantes em relação às regras do Projeto;

b) encaminhar os participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

c) ofertar aos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

d) assegurar aos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

e) garantir o pagamento da bolsa-formação ao participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

f) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

g) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

5.1. O participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, das demais normas de regência do Projeto e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ______de_________de_________.

_____________________________________________

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO

Secretária de Atenção Primária à Saúde - Substituta

____________________________

PARTICIPANTE(A)

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde