Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe acerca da prorrogação excepcional, por 1 (um) ano, dos termos de adesão dos participantes listados no art. 1º desta Portaria, que estão no exercício das atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em razão do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTA, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Estão prorrogados automaticamente, por 1 (um) ano, os termos de adesão dos participantes abaixo relacionados, vinculados ao Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo) do Projeto Mais Médicos para o Brasil:
CPF |
Nome do participante |
UF |
Município / DSEI |
Início das Atividades |
Fim das Atividades |
XXX.981.154-XX |
GUIBERGUE ALYSSON DE ALMEIDA CARLOS* |
AL |
CAMPO ALEGRE |
12/01/2021 |
12/01/2022 |
XXX.889.386-XX |
MARCELA PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS* |
BA |
VERA CRUZ |
11/01/2021 |
11/01/2022 |
XXX.298.193-XX |
ELAYNE CRISTINA LIMA DE MACEDO* |
MA |
CAXIAS |
11/01/2021 |
11/01/2022 |
XXX.164.143-XX |
CARLA AGUIAR DOS SANTOS* |
MA |
SAO LUIS |
25/10/2021 |
25/10/2022 |
XXX.144.512-XX |
SVETLANA LORRANY MONTEIRO DUARTE* |
MG |
ARAPONGA |
11/01/2021 |
11/01/2022 |
XXX.563.552-XX |
GECIANE SALINO TEIXEIRA* |
PR |
NOVA ESPERANCA |
22/02/2021 |
22/02/2022 |
XXX.939.723-XX |
ILANNA RAISSA ALVES VIEIRA* |
RO |
ALTO PARAISO |
22/03/2021 |
22/03/2022 |
XXX.218.172-XX |
RENATO CALDEIRA D ORAZIO* |
RO |
CACOAL |
13/01/2021 |
13/01/2022 |
XXX.332.662-XX |
ROSIANE OLIVEIRA FERREIRA* |
RO |
CUJUBIM |
12/01/2021 |
12/01/2022 |
XXX.487.172-XX |
ELISSON RIBEIRO DE LIMA DA SILVA* |
RO |
GUAJARA-MIRIM |
30/03/2021 |
30/03/2022 |
XXX.415.892-XX |
DHERICK DEL PIEIRO PARIENTE* |
RO |
MACHADINHO D'OESTE |
23/03/2021 |
23/03/2022 |
XXX.761.902-XX |
NADIA GISELE TEIXEIRA* |
RO |
MONTE NEGRO |
12/01/2021 |
12/01/2022 |
XXX.476.312-XX |
ANDRESSA THAMARA DA SILVA* |
RO |
MONTE NEGRO |
09/07/2021 |
09/07/2022 |
XXX.508.552-XX |
FERNANDA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO* |
RO |
PIMENTA BUENO |
09/08/2021 |
09/08/2022 |
XXX.001.702-XX |
HUDSON DA SILVA OLIVEIRA* |
RO |
PIMENTA BUENO |
09/08/2021 |
09/08/2022 |
XXX.215.802-XX |
CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO* |
RO |
PORTO VELHO |
03/05/2021 |
03/05/2022 |
XXX.654.132-XX |
ORLANDO DEL PIEIRO PARIENTE* |
RO |
ROLIM DE MOURA |
22/03/2021 |
22/03/2022 |
XXX.044.012-XX |
ELON ALMEIDA SILVA* |
RO |
SAO MIGUEL DO GUAPORE |
29/03/2021 |
29/03/2022 |
XXX.433.202-XX |
WHEVERTON ARAUJO PENGA* |
RO |
VALE DO PARAISO |
12/01/2021 |
12/01/2022 |
* Participantes sub judice.
Art. 2º A prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por 1 (um) ano, dar-se-á a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.
Art. 3º Caso o participante acima listado não tenha interesse na prorrogação da sua adesão ao Projeto por 1 (um) ano, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação.
Art. 4º Caso não haja manifestação de desinteresse do participante no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.
Art. 5º Caso o Gestor Municipal não tenha interesse na permanência do participante por 1 (um) ano no Projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
Art. 6º Caso não haja manifestação de desinteresse do Gestor Municipal no SGP, entende-se que a solicitação de prorrogação automática está validada.
Art. 7º O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao Gestor Municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (Anexo desta Portaria), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo), bem como aos demais normativos que regulamentam o Projeto.
Art. 8º Cabe ao Gestor Municipal receber os documentos descritos no art. 7º desta Portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido.
Art. 9º Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos participantes que obtiverem êxito na prorrogação encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 2013 e alterações, em Resoluções e demais normas complementares expedidas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Termo de Adesão e Compromisso firmado em razão do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º Ciclo).
Art. 10. O resultado da presente prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO ADITIVO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E_______________________________________________ PARA PRORROGAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por Daniela de Carvalho Ribeiro, Secretária de Atenção Primária à Saúde, Substituta, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-9000 e ______________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _______________________CPF nº____________________, CRM nº______________________, residente e domiciliado em_____________________________________________, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para prorrogação, em caráter excepcional, da adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação excepcional, pelo período de 1 (um) ano, da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE NO PROJETO
2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Prorrogação da Adesão e Compromisso, o participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;
d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o participante foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal;
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;
l) observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisoras; e
m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS PARTICIPANTES
3.1. É vedado ao participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; e
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados no SGP pelos participantes em relação às regras do Projeto;
b) encaminhar os participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;
c) ofertar aos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);
d) assegurar aos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
e) garantir o pagamento da bolsa-formação ao participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;
f) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
g) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
5.1. O participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, das demais normas de regência do Projeto e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.
5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ______de_________de_________.
_____________________________________________
DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO
Secretária de Atenção Primária à Saúde - Substituta
____________________________
PARTICIPANTE(A)