Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede com base no respectivo processo judicial e administrativo, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos Arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à médica intercambista, indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido à médica intercambista tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO RMS | PROCESSO JUDICIAL | CPF | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO | INÍCIO DE ATIVIDADES |
25000.064793/2023-11 | 00737.003203/2023-48 | XXX.481.504-XX | PRISCILA GRAZIELLE ARAUJO DE SOUSA | 2500439 | PB | PAINCÓ | 12/06/2023 |