Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS Nº 43, DE 11 DE JULHO DE 2023

Institui a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (CTA-PNPIC).

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Capítulo III, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (CTA-PNPIC) para prestar consultoria e assessoria ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI) com a finalidade de apoiar a gestão da Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC).

Art. 2º São atribuições da CTA-PNPIC:

I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre o cuidado e ações integradas para as PICS no SUS;

II - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

III - propor o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar a ampliação do cuidado com as PICS com vistas a garantia do direito à saúde; e

IV - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Gestão do Cuidado Integral.

Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados, ou não considerados pelas autoridades competentes.

Art. 3º A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica é não remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 4º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.

Art. 5º Compõem a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS:

I - Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/Saps/MS);

II - Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde (Deppros/Saps/MS);

III - Departamento de Gestão da Atenção Primária em Saúde (DGAPS/Saps/MS); e

IV - Departamento de Saúde da Família e Comunidade (Desco/Saps/MS).

Parágrafo único. O Departamento de Gestão do Cuidado Integral por meio da Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral (CGACI), poderá convidar para participar das reuniões da Câmara Técnica Assessora, representantes das demais Secretarias do Ministério da Saúde, de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil relacionados ao tema.

Art. 6º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada.

Parágrafo único. Para fins do inciso I do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 7º Os especialistas e pesquisadores convidados serão indicados pelo Departamento de Gestão do Cuidado Integral e formalmente convidados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O convite deverá indicar o tema, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora serão voltadas para subsidiar a gestão da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das discussões, recomendações e a validação dos participantes.

Art. 8º A condução da CTA-PNPIC é coordenada pela Direção do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, podendo ser delegada a um(a) Representante da Gestão da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Art. 9º A CTA-PNPIC reunir-se-á periodicamente quando convocada por seu Coordenador(a) e será formalizada conforme Termo de Referência (Anexo II).

§1º Os participantes convidados especialmente da CTA-PNPIC não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

§2º Os membros poderão deixar de integrar a Câmara Técnica Assessora a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, mediante formalização da solicitação.

Art. 10 As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma presencial para os membros do grupo que se encontrarem no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 42, de 13 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 131, Seção 1, Página nº 77, de 14 de julho de 2021.

ANA LUIZA F. R. CALDAS

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu,______________________________________, portador do CPF nº _______________________ e da cédula de identidade nº _____________________, para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse do Ministério da Saúde, e, tendo sido fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro, para os devidos fins, que não possuo conflito de interesse relacionado ao tema submetido a minha análise, viabilizando, dessa forma, a minha atuação técnico-científica. Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa sujeitar-me-á às penalidades previstas na legislação.

Data:_____________________

Assinatura:________________

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS.

1. Introdução. Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da Câmara Técnica Assessora (apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).

2. Temas a serem discutidos (breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica). Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.

3. Metas e Objetivos (apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da Câmara Técnica Assessora). Obs.: as metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados por curto, médio ou longo prazo.

4. Composição (indicar os participantes que farão parte da composição da Câmara Técnica Assessora, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).

5. Metodologia dos trabalhos (especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da Câmara Técnica Assessora). Neste tópico devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

a) data da reunião;

b) horário e pauta;

c) prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário;

d) cronograma de atividades.

O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos:

I - Data: ___/___/______.

II - Atividade:

III - Objetivo:

IV - Data máxima para conclusão do trabalho: ___/___/______.

V - Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.

6. Considerações finais. (Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do Termo de Referência, mas cujo comunicado se faça importante).

Cidade, dia do mês do ano.

_________________________________

Assinatura do Diretor(a)

Aprovado.

_____________________________________________

Assinatura do Secretário(a) de Atenção Primária à Saúde

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