Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS Nº 45, DE 31 DE JULHO DE 2023

Institui Câmara Técnica Assessora para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021 resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento para construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens.

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens:

I - assessorar técnica e cientificamente a tomada de decisões;

II - assessorar na formulação do texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens, de modo que as diversidades dos adolescentes e jovens sejam contempladas;

III - contribuir em documentos que tenha relação Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens; e

IV - manter a Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - CACRIAD/DGCI/SAPS - atualizada quanto aos novos conhecimentos da temática.

Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.

Art. 3º A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica é não remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 4º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.

Art. 5º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 6º Compõem a Câmara Técnica Assessora para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens:

I - Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS/MS);

II - Departamento Saúde da Família e Comunidade (DESCO/SAPS/MS);

III - Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde (DEPPROS/SAPS/MS);

IV - Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária (DGAPS/SAPS/MS).

Parágrafo único. O Departamento de Gestão do Cuidado Integral por meio da Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, poderá convidar para participar das reuniões da Câmara Técnica Assessora, órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil relacionados ao tema, e as demais Secretarias do Ministério da Saúde.

Art. 7º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 8º Os especialistas e pesquisadores convidados serão indicados pelo Departamento de Gestão do Cuidado Integral e formalmente convidados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O convite deverá indicar o tema, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das discussões, recomendações e a validação dos participantes.

§ 3º Poderão ser convidados especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 9º A Câmara Técnica Assessora será coordenada pelo Diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral ou seu substituto.

Art. 10. A Câmara Técnica Assessora reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador e suas reuniões serão devidamente formalizadas conforme Termo de Referência constante no Anexo II.

§1º Os especialistas e pesquisadores convidados para compor a Câmara Técnica Assessora não poderão indicar representantes ou substitutos em caso de impedimento para comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

§2º Os membros poderão deixar de integrar a Câmara Técnica Assessora a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Departamento de Gestão do Cuidado integral, mediante formalização da solicitação.

Art. 11. As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art.12. A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo que:

I - a Câmara Técnica Assessora terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a primeira versão do texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens; e

II - após os 180 (cento e oitenta) dias, a Câmara Técnica Assessora terá 60 (sessenta) dias para ajustes, correção de texto e apresentação do texto final Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens para o Departamento de Gestão do Cuidado Integral, para posterior encaminhamento à consulta pública, e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES

Eu,______________________________________________, portador do CPF nº_______________________ e da cédula de identidade nº _____________________para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.

Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.

Data: _______________________

Assinatura: __________________

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu,_________________________________________, portador do CPF nº_______________________ da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.

Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.

Data: ___________________

Assinatura: _______________

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES E JOVENS

INTRODUÇÃO

Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.

(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).

TEMAS A SEREM DISCUTIDOS.

(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).

Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.

METAS E OBJETIVOS.

(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).

Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.

COMPOSIÇÃO.

(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).

METODOLOGIA DOS TRABALHOS.

(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).

Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

• Data da Reunião.

• Horário e Pauta.

• Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.

DATA xx/xx/xxxx.

ATIVIDADE:

OBJETIVO:

- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.

- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

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