Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO (Origem: Anexo 1 da PRT SAPS/MS 60/2020) (redação dada pela PRT SAPS/MS 32/2021).
Tipo de equipe | Composição mínima da equipe | CBO | Carga horária individual mínima exigida | Carga horária individual máxima considerada |
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família | 40 horas semanais* | |||
2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-70 - Médico Generalista 2235-05 - Enfermeiro | *Para médico(a), enfermeiro(a) e técnico(a) ou auxiliar de enfermagem de eSFR a carga horária mínima de 32 horas semanais; e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), | |||
70 - Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) | 01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) 01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem 01 Agente Comunitário de Saúde* | 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família 2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família | técnico(a) ou auxiliar de enfermagem extras e demais profissionais acrescidos à composição da equipe, a carga horária mínima de 40 horas semanais. | 60 horas semanais |
*Esta categoria profissional é opcional para equipe de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) | 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3222-05 - Técnico de Enfermagem | A carga horária dos profissionais referentes a eSFR deverá observar as demais especificidades dispostas nos artigos 16 a 23 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. | ||
3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 5151-05 - Agente Comunitário de Saúde | ||||
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral 2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família | 20 ou 30 ou 40 horas semanais* *Exceção para Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família ou Cirurgião Dentista | 60 horas semanais | ||
71 - Equipe de Saúde Bucal (eSB)* | 01 Cirurgião(ã)-dentista 01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal | 2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde Coletiva 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal | de Saúde Coletiva participante do Programa Saúde na Hora, em que há a possibilidade de cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais. | |
3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família | ||||
5153-10 - Agente de Ação Social 2516-05 - Assistente Social 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem | ||||
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal | ||||
3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 2232* - Cirurgiões-dentistas | ||||
73 - Equipe de Consultório na Rua (eCR) | Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVI capítulo I (das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua) | 2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família 2251* - Médicos Clínicos | 30 horas semanais* *Ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal | 60 horas semanais |
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 2241-40 - Profissionais da Educação Física na Saúde 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional | de 30 (trinta) horas ou por 02 (dois) profissionais médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. | ||
3222-05 - Técnico de Enfermagem | ||||
3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família | ||||
Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito | 2516-05 - Assistente Social 2232* - Cirurgiões-dentistas 2235* - Enfermeiros e Afins 2234* - Farmacêuticos 2236* - Fisioterapeutas | 06 horas semanais Definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde | ||
74 - equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) | do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 | 2251* - Médicos clínicos 2237* - Nutricionistas 2515* - Psicólogos e psicanalistas 3222* - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem | das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 | 60 horas semanais |
. | 3224* - Técnicos de odontologia 2239-05 - Terapeuta Ocupacional | . | ||
76 - Equipe de Atenção Primária (eAP) | 01 Médico(a) | 2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-25 - Médico Clínico | 20 ou 30 horas semanais | 60 horas semanais |
2251-70 - Médico Generalista | ||||
Atenção integral à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa | Composição mínima prevista para a equipe de Saúde da Família (eSF) tipo 70 ou para a equipe de Atenção Primária (eAP) tipo 76. | 2516-05 - Assistente Social** 2235* - Enfermeiros e Afins** 2251-33 - Médico psiquiatra 2515* - Psicólogos e psicanalistas 2239-05 - Terapeuta Ocupacional** | 04 horas semanais | 60 horas semanais |
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
** É necessário que tenha especialização em saúde mental. (redações dadas pela PRT SAPS/MS 32/2021).