Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II) do 23º ciclo do Edital do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ao médico intercambista, indicado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido ao médico intercambista tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | CPF | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO | INÍCIO DE ATIVIDADES |
25000.060702/2023-78 | XXX.080.968.XX | CESAR EDUARDO MONTELO DA ROCHA | 5000441 | MS | RIBAS DO RIO PARDO | 14/06/2023 |