Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o pagamento de Ajuda de Custo aos participantes do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei 12.871 de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 23º e 24º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de Ajuda de Custo concedida aos médicos intercambistas participantes do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871 de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º A Ajuda de Custo tem como finalidade auxiliar nas despesas relacionadas à participação do médico intercambista selecionado no MAAv do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º A Ajuda de Custo será equivalente ao valor de 1 (uma) bolsa-formação, nos termos do art. 23º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e paga em parcela única.
Parágrafo único. A Ajuda de Custo somente será concedida uma única vez durante a participação do médico intercambista no MAAv do Projeto Mais Médicos para o Brasil, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 4º A execução da atividade de que trata esta Portaria deverá onerar a Funcional Programática 20.36901.10.301.5019.21BG.0001 - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.