Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competências e autoriza a coordenadora a assinar e publicar, na imprensa nacional, os atos da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil - CNPMMB.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º Nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, ficam delegadas as competências dos incisos I ao X, do art. 8º, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, para a coordenadora da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para assinar documentos, publicar portarias, resoluções e normas decorrentes das deliberações da CNPMMB ou necessárias ao seu funcionamento.
Art. 2º Para consecução das finalidades do inciso XI, do art. 8º, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, compete à Coordenadora da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil elaborar, atualizar e publicar, por meio de ato normativo específico, as matérias pertinentes à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.