Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Retifica a Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre os critérios de seleção de tutores acadêmicos e supervisores a serem adotados pelas instituições de educação superior brasileiras para as Instituições Supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB).

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB e, considerando a Resolução nº 379, de 02 de agosto de 2023 que dispõe sobre recomendações às Instituições Supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil acerca dos critérios de seleção de tutores acadêmicos e supervisores, resolve:

Art. 1º O parágrafo primeiro do Artigo 2º da Resolução nº 379, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável."

Art. 2º O parágrafo segundo do Artigo 2º da Resolução nº 379, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores acadêmicos.

Art. 3º O parágrafo primeiro do Artigo 3º da Resolução nº 379, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável."

Art. 4º O parágrafo segundo do Artigo 3º da Resolução nº 379, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores.

Art. 5º Inserir o artigo 7º com a seguinte redação: Art. 7º As Instituições Supervisoras devem realizar a seleção dos tutores acadêmicos e supervisores, preferencialmente, entre os profissionais residentes da mesma unidade da Federação à qual pertença a instituição supervisora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANA MACIEL DE ALMEIDA LOPES
Coordenadora

WELLINGTON MENDES CARVALHO
Membro Titular

EVELLIN BEZERRA DA SILVA
Membro Titular

GISELE VIANA PIRES
Membro Titular

PATRÍCIA FRANCO MARQUES
Membro Titular

GABRIELA CARVALHO DA ROCHA
Membro Suplente

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