Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as competências das Referências Centralizadas (RC) e Referências Regionalizadas (RR) no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º Definir as competências das Referências Centralizadas (RC) e das Referências Regionalizadas (RR) do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
Art. 2º Compete às Referências Centralizadas (RC) do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB:
I - coordenar, supervisionar, demandar e apoiar o trabalho das Referências Regionalizadas (RR) do Ministério da Saúde nos territórios;
II - orientar os gestores locais, tutores, supervisores, Instituições Supervisoras, superintendentes estaduais do MS, profissionais e equipes de saúde sobre os normativos da política pública, apoiando tecnicamente e articulando as partes em prol da gestão quanto a aspectos legais relacionados aos programas de provimento;
III - intermediar as demandas do território juntamente com as Referências Regionalizadas (RR) do Ministério da Saúde, de forma a responder com eficiência as questões que lhes são encaminhadas pelos diversos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
IV - atuar junto aos diversos núcleos operacionais da gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil para o encaminhamento e solução de demandas;
V - subsidiar a tomada de decisão dos núcleos operacionais e coordenações de gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
VI - gerar relatórios mensais do trabalho executado, submetendo-os à Coordenação-Geral de Provimento Profissional, no contexto da articulação institucional, para fins de acompanhamento da gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
VII - representar o Ministério da Saúde, quando solicitado, na Comissão de Coordenação Estadual (CCE) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, fomentando seu pleno funcionamento e mantendo diálogo frequente com os demais componentes dessa Comissão; e
VIII - manter diálogo com as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde, com repasse regular de informações para auxiliar nas atividades de coordenação e planejamento, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O modelo de relatório, mencionado no inciso VI deste artigo, será disponibilizado pela Coordenação-Geral de Provimento Profissional, do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária do Ministério da Saúde.
Art. 3º Compete às Referências Regionalizadas (RR) do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB:
I - orientar os gestores locais, tutores, supervisores, Instituições Supervisoras, Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde, profissionais e equipes de saúde sobre os normativos da política pública, apoiando tecnicamente e articulando as partes em prol da gestão quanto a aspectos legais relacionados aos programas de provimento;
II - intermediar as demandas do território juntamente com as Referências Centralizadas (RC), de forma a responder com eficiência as questões que lhe são encaminhadas pelos diversos componentes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
III - atuar junto aos diversos municípios e Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs no apoio às ações de adesão a editais, disseminação de campanhas e orientações, além de coleta de informações relacionadas ao provimento profissional;
IV - acompanhar, monitorar e realizar apoio técnico para a instrução processual administrativa e judicial necessária sobre as atividades, carga horária e rotinas dos profissionais médicos dos programas de provimento;
V - gerar relatórios mensais do trabalho executado, submetendo-os à Referência Centralizada (RC) para validação, no contexto da articulação institucional para fins de acompanhamento da gestão do PMMB;
VI - representar o Ministério da Saúde na Comissão de Coordenação Estadual (CCE) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, fomentar seu pleno funcionamento e manter diálogo frequente com os demais componentes dessa Comissão; e
VII - manter diálogo com as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde com repasse regular de informações para auxiliar nas atividades de coordenação e planejamento, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O modelo de relatório, mencionado no inciso V deste artigo, será disponibilizado pela Coordenação-Geral de Provimento Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária do Ministério da Saúde.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.