Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a Câmara Técnica Assessora para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), restando convalidados os atos praticados até então, a Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento para construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens, instituída pela Portaria SAPS/MS nº 45, de 31 de julho de 2023.
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 7º, levando assim à supressão do Anexo I, da Portaria SAPS/MS nº 45, de 31 de julho de 2023, referente ao Termo que impõe a confidencialidade dos participantes em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável, visto que a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à saúde dos Adolescentes e Jovens será de amplo debate e submetida à Consulta Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.