Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a adesão ao repasse excepcional de incentivo financeiro de custeio, em parcela única, para a retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE, normatizado pela Portaria GM/MS nº 4.636, de 28 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a adesão ao repasse excepcional de incentivo financeiro de custeio, em parcela única, para a retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE, normatizado pela Portaria GM/MS nº 4.636, de 28 de junho de 2024.
Art. 2º Os municípios e Distrito Federal elegíveis ao repasse excepcional de incentivo financeiro de custeio, em parcela única, deverão, no prazo estabelecido nesta Portaria, concordar com o Termo de Compromisso disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola, disponível no portal e-Gestor AB no sítio institucional na internet https://acesso-egestoraps.saude.gov.br/login.
Parágrafo único. O Termo de que trata o caput contém os compromissos e responsabilidades decorrentes da adesão ao repasse excepcional de incentivo de custeio e deverá ser subscrito pelo gestor através de confirmação realizada no sistema.
Art. 3º O sistema para a adesão dos municípios e Distrito Federal estará disponível a partir de 1º de julho de 2024 para a adesão ao Termo do Compromisso e ficará aberto até o dia 5 de julho de 2024, contabilizando 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização.
Art. 4º O repasse dos incentivos, se dará, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, após a adesão ao Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial da União - DOU, de portaria específica da Ministra de Estado da Saúde de homologação da adesão, na qual conterá os valores a serem transferidos aos respectivos entes federativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.