Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Delegação de competências legais e administrativas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 21 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, objetivando o alcance da eficiência e celeridade nos procedimentos de cobrança administrativa, resolve:

Art. 1º Delegar competência legal e administrativa ao Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), ao Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, ou seu substituto legal, bem como ao Coordenador de Planejamento e Orçamento, para:

I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos de cobrança administrativa, especialmente, os previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021; e

II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar as determinações previstas no Acórdão nº 1.283/2021 - TCU-Plenário, emitido no âmbito do Processo 014.545/2021-7, e no Acórdão 403/2022 - TCU - Plenário, emitido no âmbito do Processo 035.949/2019-8, e desdobramentos.

Art. 2º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência prevista nos arts. 653 a 675 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a alcançar as responsabilidades relativas à operacionalização do Sistema e-aud, com a finalidade de prover eficiência na realização dos procedimentos de auditoria interna junto à Controladoria-Geral da União no que tange às políticas e projetos públicos em Saúde da Família, Promoção da Saúde, Ciclos de Vida e Saúde Materno-Infantil.

Art. 4º As delegações de competência de que trata esta Portaria permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 52, de 28 de setembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÉSIO FERNANDES

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