Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delegação de competências legais e administrativas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 21 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, objetivando o alcance da eficiência e celeridade nos procedimentos de cobrança administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência legal e administrativa ao Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), ao Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, ou seu substituto legal, bem como ao Coordenador de Planejamento e Orçamento, para:
I - adoção e subscrição dos atos e procedimentos de cobrança administrativa, especialmente, os previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021; e
II - adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar as determinações previstas no Acórdão nº 1.283/2021 - TCU-Plenário, emitido no âmbito do Processo 014.545/2021-7, e no Acórdão 403/2022 - TCU - Plenário, emitido no âmbito do Processo 035.949/2019-8, e desdobramentos.
Art. 2º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a realizar a competência prevista nos arts. 653 a 675 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Delegar competência legal e administrativa aos titulares de todos os Departamentos finalísticos desta Secretária, ou seus substitutos legais, para adoção e subscrição dos atos e procedimentos necessários a alcançar as responsabilidades relativas à operacionalização do Sistema e-aud, com a finalidade de prover eficiência na realização dos procedimentos de auditoria interna junto à Controladoria-Geral da União no que tange às políticas e projetos públicos em Saúde da Família, Promoção da Saúde, Ciclos de Vida e Saúde Materno-Infantil.
Art. 4º As delegações de competência de que trata esta Portaria permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 52, de 28 de setembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.