Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, que define as regras para movimentação dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB em municípios, estados e distritos sanitários especiais indígenas participantes.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
IV - permuta: possibilidade de troca de local de atuação entre profissionais que ingressaram em um mesmo ano no Projeto." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
§ 1° O remanejamento poderá ser concedido apenas uma vez por ciclo do Projeto.
§ 2° .......................................................................................................................
§ 3º Configurada absoluta inviabilidade do exercício das atividades do profissional no município de alocação original, até a decisão final do processo de remanejamento, poderá ser concedido o afastamento preventivo." (NR)
"Art. 7º .................................................................................................................
I - ser requerida pelos profissionais que ingressaram no mesmo ano no Projeto Mais Médicos para o Brasil;
.................................................................................................................................
VI - os profissionais não possuírem reprovação na trilha formativa em que estiverem matriculados junto à Instituição de Ensino Superior Pública brasileira.
§ 5º As regras aplicáveis a permuta dispostas nesta Resolução serão aplicadas a todos os requerimentos de permuta recebidos pela Coordenação do PMMB a partir de 1º de janeiro de 2024." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 7º da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.