Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º A avaliação de desempenho de que trata essa Resolução será realizada de forma obrigatória com os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023 e que já tenha completado 12 (doze) meses de participação.

Art. 3º A avaliação será realizada por meio de sistema de informação específico disponibilizado pela gestão do Projeto.

Art. 4º A avaliação será composta da:

I - avaliação do supervisor; e

II - avaliação do município ou Distrito Federal.

§ 1º O supervisor que irá realizar a avaliação deverá ser o profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante do Projeto.

§ 2º A avaliação do município ou Distrito Federal deverá ser realizada pelo Secretário de Saúde municipal ou distrital.

§ 3º Diante do volume de avaliações que deverão ser realizadas, o Secretário de Saúde municipal ou distrital poderá indicar, via sistema, mais de um integrante da gestão do município/Distrito Federal para realizar também a avaliação.

Art. 5º A avaliação analisará os seguintes aspectos:

I - competência clínica/processo de trabalho: busca avaliar se o médico tem desempenho adequado em suas atividades clínicas e nas atribuições profissionais dentro da atenção primária a saúde;

II - competência comunicacional: busca avaliar se o médico se comunica adequadamente em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades;

III - competência relacional: busca avaliar se o médico demonstra manter relações humanas respeitosas e profissionais em seu contexto profissional;

IV - competência de registros médicos: busca avaliar se o médico realiza registros compreensíveis e tecnicamente adequados;

V - competência acadêmica: busca avaliar se o médico tem bom desempenho em suas atribuições acadêmicas relacionadas à educação permanente e integração ensino-serviço;

VI - competência territorial: busca avaliar se o médico tem apropriação e atuação adequada do território no qual está alocado.

Art. 6º As regras previstas nos parágrafos do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, não terão efeitos na avaliação que ocorrerá neste ano.

Parágrafo único. No caso do caput, para a realocação ou o remanejamento se efetivar será necessária a anuência do profissional e da gestão municipal envolvida.

Art. 7º A avaliação será realizada por meio dos Instrumentos de Avaliação de Desempenho - IAD que deverão ser respondidos pelo supervisor e pelo gestor municipal ou distrital no período estipulado pela Coordenação Nacional do Projeto, conforme cronograma que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.

§ 1º Os IAD constam nos Anexo I e II desta Resolução.

§ 2º Os supervisores e gestores deverão avaliar somente os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023.

§ 3º A avaliação/preenchimento do IAD deverá ser feita de forma individualizada para cada médico.

Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado individualmente para cada médico, por meio de comunicação enviado para o endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.

Parágrafo único. O acesso aos resultados individuais ficará restrito à Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital Projeto Mais Médicos para o Brasil (CCE), aos avaliadores e avaliados.

Art. 9º A gestão do Projeto poderá realizar acompanhamento pedagógico especial, por meio do Plano Individual de Desenvolvimento de Competências, com os médicos que não obtiverem conceito mínimo na avaliação

Art. 10 A gestão do Projeto divulgará manual com as orientações específicas para o preenchimento do IAD, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador

ANEXO I

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL

AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR

I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO

1. Demonstra competência para participar de processos de trabalho humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das famílias e da comunidade (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas clínicos, participando do acolhimento às demandas espontâneas, garantindo atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL

5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

III - COMPETÊNCIA RELACIONAL

6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a comunidade (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua equipe (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS

11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de informação, entre outros) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA

12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes ferramentas educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas necessidades de desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL

14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL

AVALIAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL OU DISTRITAL

I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO

1. Demonstra competência para participar de processos de trabalho humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das famílias e da comunidade (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas clínicos, participando do acolhimento às demandas espontâneas, garantindo atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL

5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

III - COMPETÊNCIA RELACIONAL

6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a comunidade (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua equipe (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS

11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de informação, entre outros) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA

12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes ferramentas educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas necessidades de desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL

14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

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