Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

Dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º A avaliação de desempenho de que trata essa Resolução será realizada de forma obrigatória com os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023 e que já tenha completado 12 (doze) meses de participação.

Art. 3º A avaliação será realizada por meio de sistema de informação específico disponibilizado pela gestão do Projeto.

Art. 4º A avaliação será composta da:

I - avaliação do supervisor; e

II - avaliação do município ou Distrito Federal.

§ 1º O supervisor que irá realizar a avaliação deverá ser o profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante do Projeto.

§ 2º A avaliação do município ou Distrito Federal deverá ser realizada pelo Secretário de Saúde municipal ou distrital.

§ 3º Diante do volume de avaliações que deverão ser realizadas, o Secretário de Saúde municipal ou distrital poderá indicar, via sistema, mais de um integrante da gestão do município/Distrito Federal para realizar também a avaliação.

Art. 5º A avaliação analisará os seguintes aspectos:

I - competência clínica/processo de trabalho: busca avaliar se o médico tem desempenho adequado em suas atividades clínicas e nas atribuições profissionais dentro da atenção primária a saúde;

II - competência comunicacional: busca avaliar se o médico se comunica adequadamente em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades;

III - competência relacional: busca avaliar se o médico demonstra manter relações humanas respeitosas e profissionais em seu contexto profissional;

IV - competência de registros médicos: busca avaliar se o médico realiza registros compreensíveis e tecnicamente adequados;

V - competência acadêmica: busca avaliar se o médico tem bom desempenho em suas atribuições acadêmicas relacionadas à educação permanente e integração ensino-serviço;

VI - competência territorial: busca avaliar se o médico tem apropriação e atuação adequada do território no qual está alocado.

Art. 6º As regras previstas nos parágrafos do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, não terão efeitos na avaliação que ocorrerá neste ano.

Art. 7º A avaliação será realizada por meio dos Instrumentos de Avaliação de Desempenho - IAD que deverão ser respondidos pelo supervisor e pelo gestor municipal ou distrital no período estipulado pela Coordenação Nacional do Projeto, conforme cronograma que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.

§ 1º Os IAD constam nos Anexo I e II desta Resolução.

§ 2º Os supervisores e gestores deverão avaliar somente os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023.

§ 3º A avaliação/preenchimento do IAD deverá ser feita de forma individualizada para cada médico.

Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado individualmente para cada médico, por meio de comunicação enviado para o endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.

Parágrafo único. O acesso aos resultados individuais ficará restrito à Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital Projeto Mais Médicos para o Brasil (CCE), aos avaliadores e avaliados.

Art. 9º A gestão do Projeto poderá realizar acompanhamento pedagógico especial, por meio do Plano Individual de Desenvolvimento de Competências, com os médicos que não obtiverem conceito mínimo na avaliação

Art. 10 A gestão do Projeto divulgará manual com as orientações específicas para o preenchimento do IAD, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador

ANEXO I

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL

AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR

I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO

1. Demonstra competência para participar de processos de trabalho humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das famílias e da comunidade (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas clínicos, participando do acolhimento às demandas espontâneas, garantindo atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL

5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

III - COMPETÊNCIA RELACIONAL

6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a comunidade (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua equipe (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS

11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de informação, entre outros) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA

12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes ferramentas educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas necessidades de desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL

14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL

AVALIAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL OU DISTRITAL

I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO

1. Demonstra competência para participar de processos de trabalho humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das famílias e da comunidade (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas clínicos, participando do acolhimento às demandas espontâneas, garantindo atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL

5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

III - COMPETÊNCIA RELACIONAL

6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a comunidade (Peso 2).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua equipe (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS

11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de informação, entre outros) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA

12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes ferramentas educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas necessidades de desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL

14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).

[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União - DOU nº 199, de 14/10/2024, Seção 1, pág. 109, com incorreção no original.

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