Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto original do "Caderno de Atenção Básica nº 42 - Saúde dos Homens".
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as considerações acerca do "Caderno de Atenção Básica nº 42 - Saúde dos Homens".
Art. 2º As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico no endereço: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
Art. 3º A divulgação da Consulta Pública ocorrerá por meio da página Saúde do Homem do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-homem.
Art. 4º A Coordenação de Atenção à Saúde do Homem do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Cosah/DGCI/Saps/MS, coordenará a recepção e a avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de consulta pública do Caderno de Atenção Básica nº 42 - Saúde dos Homens, que será objeto de apreciação pública a todos os interessados.