Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera dispositivos da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõem sobre o Programa Academia da Saúde.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção II
Serviços do Programa de Academia da Saúde" (NR)
"Art. 44. Será considerado válido para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio o serviço do Programa Academia da Saúde que cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)
"Art. 45. Para fins da transferência do incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta subseção, serão observados os seguintes critérios:
I - o cadastro do estabelecimento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando:
a) o cadastro de estabelecimento do Programa Academia da Saúde no SCNES de estabelecimentos com código 01 - Posto de saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista ou 74 - Estabelecimento do Programa Academia da Saúde;
b) o cadastro do código 12 - Estrutura da Academia da Saúde no campo de Tabela de Serviço de Apoio do SCNES de um dos códigos listados no inciso I deste artigo; e
II - o cadastro da composição profissional do Programa Academia da Saúde no SCNES, conforme os Códigos Brasileiros de Ocupação - CBO descritos no Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, considerando as seguintes modalidades:
a) para as Academias da Saúde Estratégicas, deverá haver um ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais;
b) para as Academias da Saúde Complementares, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 60 (sessenta) horas semanais;
c) para as Academias da Saúde Ampliadas, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 80 (oitenta) horas semanais;
III - a manutenção do cadastro do estabelecimento, serviço e profissionais no SCNES;
IV - o envio regular de informações às bases de dados nacionais, para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária à Saúde; e
V - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A carga horária mínima de cada profissional cadastrado nos estabelecimentos do PAS não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais." (NR)
"Art. 78. .........................................
V - equipe de Atenção Primária - eAP; e
VI - equipes Multiprofissionais na APS - eMulti." (NR)
"Art. 79. .........................................
I - estabelecimento do Programa Academia de Saúde - PAS;
......................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, passa a vigorar na forma dos Anexos I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
"INFORMAÇÕES PARA CADASTRO NO SCNES DE PROFISSIONAIS E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS VÁLIDOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DA ACADEMIA DA SAÚDE" (NR)
(Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS /MS nº 1, de 2 de junho de 2021)
| TIPO DE SERVIÇO | TIPO DE ESTABELECIMENTO | MODALIDADE DA ACADEMIA DA SAÚDE | COMPOSIÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA | CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL MÍNIMA | CARGA HORÁRIA TOTAL MÍNIMA |
| Estabelecimentos de saúde da Academia da Saúde | Estabelecimentos com CNES próprio: cadastrar o código 74 - Academia da Saúde; ou UBS de códigos 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica ou 15 - Unidade Mista: cadastrar o subcódigo 12 - Estrutura da Academia da Saúde | Estratégica | 1 (um) profissional ou mais profissionais | 20h semanais | 40h semanais |
| Complementar | 2 (dois) ou mais profissionais | 20h semanais | 60h semanais | ||
| Ampliada | 2 (dois) ou mais profissionais | 20h semanais | 80h semanais |