Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS/MS Nº 351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivos da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõem sobre o Programa Academia da Saúde.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção II

Serviços do Programa de Academia da Saúde" (NR)

"Art. 44. Será considerado válido para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio o serviço do Programa Academia da Saúde que cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)

"Art. 45. Para fins da transferência do incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta subseção, serão observados os seguintes critérios:

I - o cadastro do estabelecimento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando:

a) o cadastro de estabelecimento do Programa Academia da Saúde no SCNES de estabelecimentos com código 01 - Posto de saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista ou 74 - Estabelecimento do Programa Academia da Saúde;

b) o cadastro do código 12 - Estrutura da Academia da Saúde no campo de Tabela de Serviço de Apoio do SCNES de um dos códigos listados no inciso I deste artigo; e

II - o cadastro da composição profissional do Programa Academia da Saúde no SCNES, conforme os Códigos Brasileiros de Ocupação - CBO descritos no Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, considerando as seguintes modalidades:

a) para as Academias da Saúde Estratégicas, deverá haver um ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais;

b) para as Academias da Saúde Complementares, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 60 (sessenta) horas semanais;

c) para as Academias da Saúde Ampliadas, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 80 (oitenta) horas semanais;

III - a manutenção do cadastro do estabelecimento, serviço e profissionais no SCNES;

IV - o envio regular de informações às bases de dados nacionais, para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária à Saúde; e

V - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. A carga horária mínima de cada profissional cadastrado nos estabelecimentos do PAS não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais." (NR)

"Art. 78. .........................................

V - equipe de Atenção Primária - eAP; e

VI - equipes Multiprofissionais na APS - eMulti." (NR)

"Art. 79. .........................................

I - estabelecimento do Programa Academia de Saúde - PAS;

......................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, passa a vigorar na forma dos Anexos I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUIZA FERREIRA RODRIGUES CALDAS

ANEXO I

"INFORMAÇÕES PARA CADASTRO NO SCNES DE PROFISSIONAIS E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS VÁLIDOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DA ACADEMIA DA SAÚDE" (NR)

(Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS /MS nº 1, de 2 de junho de 2021)

TIPO DE SERVIÇO TIPO DE ESTABELECIMENTO MODALIDADE DA ACADEMIA DA SAÚDE COMPOSIÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL MÍNIMA CARGA HORÁRIA TOTAL MÍNIMA
Estabelecimentos de saúde da Academia da Saúde Estabelecimentos com CNES próprio: cadastrar o código 74 - Academia da Saúde; ou UBS de códigos 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica ou 15 - Unidade Mista: cadastrar o subcódigo 12 - Estrutura da Academia da Saúde Estratégica 1 (um) profissional ou mais profissionais 20h semanais 40h semanais
Complementar 2 (dois) ou mais profissionais 20h semanais 60h semanais
Ampliada 2 (dois) ou mais profissionais 20h semanais 80h semanais
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