Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 66, DE 6 DE MAIO DE 1993

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, co uso de suas atribuições e, considerando a Portaria SAS Nº 065 /93, estabelece as seguintes normas para credenciamento de hospitais e serviços que realizam procedimentos de alta complexidade na área de cirurgia cardíaca e demais procedimentos de alta complexidade em cardiologia:

A- ROTINA DE CREDENCIAMENTO

1- As solicitações de credenciamento para realização de procedimentos de alta complexidade, na área de cardiologia serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde.

2- As Secretarias de Estado da Saúde farão as visitas à Instituição solicitante, em conjunto com as regionais filiadas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular e Sociedade Brasileiro de Cardiologia.

3- O relatório das Visitas realizadas, com parecer conclusivo quanto :a possibilidade de credenciamento, será encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde à Secretaria Executiva, que funcionamento do Centro de Excelência - Instituto do Coração do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medlcina da Universidade de São Paulo.

4- A Secretaria Executiva em conjunto com a Coordenação de Doenças Cardiovasculares/MS e Coordenação de Procedimentos de Alta Comp/exidade/MS fará análise técnica e tomará as medidas necessárias junto à Secretaria de Assistência à Saúde.

5- A avaliação de desempenho dos hospitais credenciados para realização de procedimentos de alta complexidade na área de cardiologia será realizada semestralmente, através de formulários específicos enviados pela Secretaria Executiva aos hospitais e terá
seus resultados encaminhados às Secretarias Estaduais de Saúde.

8- NORMAS ESPECÍFICAS PARA O CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE EM CARDIOLOGIA

Centro de Referência I

São hospitais que realizam cirurgia cardíaca, participam do SUS, dando cobertura a uma população de co mínimo 500.000 habitantes. Estes hospitais devem atender os seguintes requisitos:

1- Realizar no mínimo 20 (vinte) cirurgias cardíacas mensais, excluindo implante de marcapasso, ao final do primeiro semestre de credenciamento.

1.1- Os hospitais universitários que solicitarem credenciamento para os procedimentos de alta complexidade co área de cardiologia, terão o prazo de dois anos para atingir as 20 cirurgias cardíacas mensais.

1.2- os hospitais universitários já credenciados para os procedimentos de alta complexidade na área de cardiologia e que não vem atingindo as vinte cirurgias cardíacas mensais terão seu credenciamento mantido, desde que se comprometam a alcançar esta produtividade no prazo de um ano a partir da data de publicação da presente Portaria.

2- Manter taxa de infecção hospitalar grave abaixo de 5% das cirurgias cardíacas e abaixo de 2% das cirurgias de marcapasso, controlada por Comissão de Infecção Hospitalar atuante.

3- Ambulatório próprio de cardiologia geral e de avaliação de marcapasso cardíaco para acompanhamento de pacientes submetidos a cirurgia cardíaca e implante de marcapasso.

4- Serviços próprios de diagnóstico:

a) eletrocardiografia

b) radiologia convencional

c) ecocardiografia bidimensional e doppler

d) ergometria

e) eletrocardiografia dinâmica (holter)

f) laboratório de cateterismo cardíaco apto a realizar:

- estudo hemodinâmico completo

- cineangiocardiografia

g) serviço de avaliação de programação de marcapasso

h) laboratório clínico em condições de realizar nas 24

- hematologia e coagulação

- bioquímica do sangue

- bacteriologia

- dosagem de enzimas e eletrólitos

5- Para execução de terapêutica intervencionista, o laboratório de hemodinâmica deve realizar no mínimo 60 exames diagnósticos por mês e dispor de:

a) aparelhagem de raios-X específica para estudo do sistema cardiovaacular, permitindo projeções axiais com:

- intensificador de imagem de césio;

- cinepulso;

- mesa com arco ou berço motorizado;

câmara de filmagem de 3550.

b) registrador de pressões de no mínimo 3 (três) canais;

c) Óesfibrilador;

d) bomba injetora automática;

e) gerador externo de marcapasso cardíaco e eletrodos;

f) material de ressucitação cardou-pulmonar;

g) projetor específico para filmes cineangiocardiografia (Targano);

h) sistema próprio de revelação de filmes de 35mm.

6- Serviço de Anestesia

7- Serviço de. Anatomia Patológica

8- Serviço de Emergência cardiológica nas 24 horas

9- Agêneia Transfusional funcionando 24 horas

10- Para a adequada atenção ,ao paciente cardiopata operado, o hospital deve possuir serviços de:,

- intectologia;

- nefrologia;

- neurologia;

- pneumologia;

- hematologia;

- pediatria;

11- Unidades de internação com:

- enfermaria clínica;

- unidade coronariana;

- unidade de terapia intensiva

12- Centro Cirúrgico com aparelhamento. completo para cirurgia cardiovascular e implante de marcapasso cardíaco, incluindo aparelhagem de radiologia com intensificador de imagem e monitor de TV;

- sala de recuperação pós-operatória cardíaca.

Em relação aos Recursos Humanos manter equipes multiprofissionais que, além de profissionais médicos, incluam enfermeiras, :nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos e fisioterapeutas.

Os profissionais médicos seguirão os requisitos abaixo relacionados:

a) Cardiofogista cnnico com título de especialista outorgado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia( SBC ) ou por Entidades Universitária;

b) cirurgiões Oardiovascu/ar es , tendo como responsável pelo serviço membro titular ou especialista da Sociedade Brasileira de
Cirurgia Cardiovascular (SBCCV);

c) membros especialistas ou habilitados do Departament o de Estimulação Cardíaca Artificial da SBCCV;

d) hemodinâmicas , sendo o responsável pelo serviço membro titular Ao Departamento de Eemodinâmica da SBC, autorizado para a realização de angioplastia coronária, segundo normas estabelecid as por esse.Departamento e, pelo menos, mais um membro, titular ou membro aspirante do.DHA.

Os hospitais deverão manter Centro de Treinamento, com resídência em regime de tempo integral, em cardiologia e/ou cirurgia cardiovascular.

Os hospitais deverão manter Unidade de Pesquisa, com produção científica comprovada pela apresentaç ão de trabalhos em congressos da Sociedade Brasileira de Cardiologia, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular e de seus Departamentos, assim como outras Sociedades e publicar, pelo menos, dois .trabalhos anuais em revistas de especialidade.

Centro de Referência II

São hospitais que realizam cirurgias cardíacas, participam da SUS "dando uma cobertura a uma população de no mínimo 100.000 (cem mil) habitantes. Estes hospitais devem atender os seguintes requisitos:

- 1- Realizar no mínimo dez cirurgias cardíacas mensais excluindo implante de marcapasso, ao final do primeiro semestre de credenciamento.

1.1- Os Hospitais Universitários que solicitarem credenciamento paia os procedimentos de Alta Complexida de na área de
cardiologia terão o prazo de dois anos para atingir as 10 (dez) cirurgias cardíacas mensais.

1.2- Os Hospitais Universitários já credenciados para os procedimentos de Alta Complexidade na área de cardiologia, e que não vêm atingindo as dez cirurgias cardíaca s mensais terão seu credenciamento mantido, desde que se comprometam a alcançar esta produtividade, no prazo de um ano, a partir da data de publicação da presente Portaria.

2- Manter a taxa de internação hospitalar grave abaixo de 5% das cirurgias cardíacas realizadas e abaixo de 2% das cirurgias de
marcapassos, controlada por Comissão de Infecção Hospitalar atuante.

3- Ambulatório próprio de cardiologia geral e avaliação de marcapasso cardíaco para acompanhamento de pacientes submetidos a cirurgia cardíaca e implante de marcapasso.

4- Serviço próprio de diagnóstico:

a) eletrocardiografia

b) radiologia convencional

c) ecocardiografia bidimensional e doppler

d) laboratório clínico em condições de realizar nas 24 horas

- hematologia e coagulação

- bioquímica do sangue

- bacteriologia

- dosagem de enzimas e eletrólitos

5- Serviço próprio ou conveniado:

a) ergometria

b) laboratório de cateterismo cardíaco apto a realizar:

- estudo hemodinâmico completo

- cineangiografia

- cineagiocoronariografia

c) serviço de avaliação de programação de marcapasso

6- para execução de terapêutica intervencionis ta, o laboratório de .hemodinâmica deve realizar, no mínimo, 60 (sessenta) exames diagnóstico por mês e dispor de:

a) aparelhagem de raios-% específica para 'estudo do sistema cardiovascular, permitindo projeções axiais com:

- intensificador de imagem de césio;

- cinepulso;

- mesa com arèo ou berço motorizado';

- câmara de filmagem de 35mM.

b)registrador de pressões de no minimo • 3 (três) canais;

c) desfibrilador;

d) bomba injetora automática;

e) gerador externo de marcapasso cardíaco e eletrodos;

f) material de ressucitação cardio-pulmonar;

g)Projetor específico para filmes de cineagiocardiografia (targane);

h) sistema próprio de revelação de filmes de 35mm.

7- Serviço de Anestesia

8- Serviço de Anatomia Patológica

9- Serviço de Emergência cardiológic a nas 24 horas.

10- Agência ransfusional funcionando 24 horas

11- Para a adequada atenção ao paciente cardiopata operado, o hospital deve possuir serviços de:

infectologia;

nefrologia;

neurologia;

pneumologia;

hematologia;

pediatria.

12- nídades de internação com:

- enfermaria clinica;

- unidade coronariana;

- unidade de terapia intensiva.

13- Centro cirúrgico com aparelhamento completo para cirurgia cardiovascular e implante de marcapasso cardíaco, incluindo aparelhagem de radiologia com intensificador de imagem e monitor de TV;

- sala de recuperação pós-operatória cardíaca.

Em relação aos Recursos Humanos, manter equipes multiprofissionais que, além de profissionai s médicos, incluam enfermeiras, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos e fisioterapêutas.

Os profissionais médicos seguirão os requisitos abaixo relacionados:

a) cardiologistas clínicos com título de especialista outorgado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia(SB C ) ou por Entidade Universitária;

b) cirurgiões cardiovascul ares , tendo como responsável pelo serviço membro titular ou especialista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular(SBCCV);

c) membros especialista ou habilitados do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da SBCCV;

d) hemodinamicista, sendo o responsável pelo serviço membro titular do Departamento de Hemodinámic a da ..SBC, autorizado para a realização de angioplastia coronária, segundo normas estabelecid as por esse Departamento e, pelo menos, mais um membro titular 'ou membro aspirante do DHA.

CENTROS CREDENCIADOS EXCLUSIVAMENTE PARA IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDiACOS DEFINITIVOS

São serviços que funcionam em hospitais que participam do SUS, localizados em áreas que não possuam Centros de Referênc ia para cirurgia cardíaca, exceto nos casos de solicitação de credenciamentos de Hospitais Universitários que, poderão ser autorizados em caráter excepcional por serem formadores de recursos humanos. 'Doses hospitais devem atender, obrigatoriamente , os seguintes requisitos:

1- manter taxa de infecção hospitalar abaixo de 28 nas cirurgias de marcapassos;

2- ambulatório próprio para atendimento e acompanhamento clínico pré e pós-operatório de pacientes com implante de marcapasso cardíaco, com programador específico para cada tipo de marcapasso implantado;

3- serviço próprio de:

a) eletrocardiografia;

b) radiologia e radioscopia;

c) ecocardiografia;

d) UTI com recursos para implante de marcapasso cardíaco provisório

e) sala cirurgia com equipamento completo para implante de marcapasso. cardíaco, inclusive com aparelhagem de radiologia com intensificador de imagem e monitor de TV.

4- Condições de acesso para utilização dos seguintes serviços

a) ergometria

b) eletrofisiologia

c) eletrocardiografia dinâmica(hotter)

Os profissionais médicos deverão ser membros especialistas ou habilitados do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da SBCCV

NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS COM LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA E TERAPÊUTICA INTERVENCIONISTA POR CATETER DAS ARRITMIAS

O aboratóro deverá estar localizado em hospital que seja credenciado como Centro de Referência 1 ou II, e necessita solicitar credenciamento específico para realização destes procedimentos. O laboratorio deve atender os seguintes requisitos:

a) sala de hemodinâmica completa;

b) polígrafo de no mínimo 3 (trem) canais;

c)-desfibrilador externo na sala de hemodinâmica;

d) estimulador programável;

e) cateter - eletrodo multipolar;

f) com finalidade terapêutica desfibri/ador de baixa energia ou um gerador de radiotrequencia;

Quanto aos Recursos Humanos, o laboratório deverá manter equipes multiprofissionais que, além de profissionais médicos, incluam dois a tres auxiliares de sala, anestesista, engenheiro eletrônico e cirurgião, os dois últimos de apoio. O profissional médico responsável pelo laboratório será membro habilitado do Departamento de Arritmia e. Estimulação Cardíaca -DAEC.


NORMAS ESPECÍFICAS PARA O CREDENC/AMENTO DE SERVIÇO DE HEMODINAMICA E CINEANGIOCARDIOGRAFIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIAGNOSTICO AMBULATORIAIS

Embora seja de competência .das Secretarias de Estado da Saúde o credenciamento desse tipo de serviço, não incluída na assistência de Alta Complexidade, propõe-se, 'a seguir, as características gerais que os mesmos devem apresentai:

1- estar localizado em hospital que disponha dos seguintes serviços

- Unidade de Terapia Intensiva;

- Laboratório clínico que realize rotineiramente exames de gàsometria, hematócrito, dosagem de eletrolitos e enrimas cardíacas;

- Serviço de RX convencional.

2- Dispor de laboratório de hemodinâmica, com as seguintes características

a) aparelhagem de Raios-X específica para estudo de sistema cardiovascular, permitindo projeções axiais, com:

- intensificador de imagem de césio;

- cinepulso;

- mesa com arco ou berço motorizado;

- câmara de filmagem de 35mm.

b) registrador de pressões de no mínimo 3 (tres) canais;

c) desfibrilador;

d) bomba injetora automática;

e) material de ressucitaçáo cardiopulmonar;

f) protetor específico para filmes de cineangiocardiografia (targano);

g) sistema próprio de revelação de fi/mes'de 35mm.

3- Quanto aos Recursos Humanos, o responsável pelo laboratório de hemodinâmica e cineagiocardiografia deverá ser membro titular do DOA da SBC em atividade. A equipe deverá ter uma enfermeira chefe responsável, uma auxiliar de enfermagem e uma chefe responsável, uma auxiliar de enfermagem e uma atendente ou duas de enfermagem para circulação durante os estudos hemodinâmicos.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogada a Portaria MS/SAS nº 360/92.

CARLOS EDUARDO VENTURELLO MOSCONI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde