Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 42, DE 17 DE MARÇO DE 1994

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. no uso de suas atribuições, resolve:

1 . Estabelecer os procedimentos de Alta Complexidade da área de Ortopedia. constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, que somente Poderão ser cobrados por Hospitais previamente credenciados:

I - COLUNA

Grupo 39.102.05-0 Tratamento cirúrgico na coluna vertebral V

39.033.02-3 Artrodese da coluna por via anterior toráxica

39 034.02-0 Artrodese da coluna por via anterior lombar

39.008.02.9 Descompressão antero-lateral da medula

39.010.02-3 Tratamento cirúrgica da escoliose

39.011.02.0 Osteotomia da coluna

39.017.02.8 Tratamento cirúrgico da pseudo-artrose da coluna

II - OMBRO

Grupo 39.104.03-6 Cirurgia na cintura escapular III

39.002.04.7 Desarticulação inter-escapulo torácica

Grupo 39.105.04-0 Tratamento cirúrgico da articulação escapulo umeral IV

39003.05-1 Artroplastia da escapulo-umeral

Grupo 39.107.04-3 Tratamento cirúrgico no cotovelo IV

39.003.07-8 Artroplastia do cotovelo ( com implante )

III - MÃO

Grupo 39.110.03-6 Tratamento cirúrgico na mão III

39.008.10-0 Artroplastia interfalangeana

39.009.10-6 Artroplastia metacarpo-falangeana

39.015.10-6 Transposição de dedo Grupo

39.128.00-8 Retalho micro cirúrgico

39.00l.24-5 Retalho micro cirúrgico

Grupo 39.105.05.9 Reparação de lesão do plexo braquial

39.026.05-1 Reparação de lesão do plexo braquial

Grupo 39.129.00-4 Enxerto ósseo vascularizado

39.002.24-1 Enxerto ósseo vascularizado

Grupo 39.126.00-5 Reimplante 39.003.24-8 Reimplante

IV - QUADRIL

Grupo 39.111.05-9 Tratamento cirúrgico na cintura pélvica V

39.004 11-2 Desarticulação inter ilio.abdominal

Grupo 39.112.06-3 Tratamento cirúrgico na articulação coxo-femural IV

39.016 12-9 Artropiastia coxo-femural com prótese não cimentada

39.001 13-0 Alongamento da fêmur

Grupo 39.11 5.04-6 Tratamento cirúrgico na perna IV

39.002.15-2 Alongamento aos ossos da perna

Grupo 39.l13.05.1 Revisão e/ou reconstrução de quadril

39.021.12-2 Revisão e/ou reconstrução de quadril

O procedimento 39.003.12-4 - Artroplastia coxo-femural do Grupo 39.112.05-5 Tratamento cirúrgico na articulação coxo-femural V poderá ser realizado por Hospitais que não tenham credenciamento prévio para Alta complexidade em Ortopedia.

V- JOELHO

Grupo 39.114.04-0 Tratamento cirúrgico na articulação do joelho IV

39.003.14-0 Artroplastia Parcial do joelho (com implante)

39.022.14-5 Artroplastia total do joelho (com implante)

39.043.14-2 Tratamento cirúrgico de ruptura de ligamento do joelho (com ligamento artificial)

Grupo 39.114.05-8 Revisão e/ou reconstrução de joelho

39.025.14-4 Revisão e/ou reconstrução de joelho

VI - TUMOR ÓSSEO

Grupo 46.100.35-0 Ressecção de tumor ósseo (com utilização de próteses não convencionais)

39.003.23-0 Ressecção de tumor ósseo

39.703.23-1 Ressecção de tumor ósseo

Os procedimentos do Grupo 46.100.35-0 - Ressecção de Tumor ósseo - com utilização de próteses não convencionais serão remunerados para todos os Hospitais que estejam previamente credenciados para procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia I (Coluna), II (Ombro), III (Mão) IV (Quadril) e V (Joelho).

A . ROTINA DE CREDENCIAMENTO

2 . Estabelecer as normas para credenciamento de Hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade em Ortopedia:

1 - As solicitações de credenciamento para realização de procedimentos de alta complexidade em Ortopedia serão encaminhadas às Secretarias de Estado da Saúde, em cada Unidade da Federação acompanhadas da curriculum mínimo dos Ortopedistas.

2 - A Secretaria Estadual de Saúde realizará visita a instituição solicitante e emitirá parecer quanto ao atendimento das normas especificas e a necessidade de credenciamento para atender a demanda populacional. O processo administrativo contendo os pareceres do Gestor Estadual e o curriculum mínimo dos Ortopedistas será encaminhado á Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência à Saúde.

3 - A Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade em conjunto com o Grupo de Trabalho Assessor, avaliará que grupos de procedimentos a instituição poderá realizar e tomará as medidas necessárias para o credenciamento

4 - A avaliação de desempenho será realizada semestralmente pela Secretaria de Assistência á Saúde, que enviará relatório ás Secretarias Estaduais de Saúde

B .NORMAS ESPECÍFICAS

B.1 - São Hospitais que participam do SUS, possuem Serviço de Ortopedia organizado, além de:

1. Ambulatório especifico de Ortopedia para seguimento dos pacientes atendidos.

2. Serviço de Radiologia ;

3. Laboratório de Análises Clínicas nas 24 horas.

4. Serviço de Anatomia Patológica:

5. Unidade e internação com enfermarias especificas de Ortopedia;

6. Unidade de Terapia Intensiva,

7. Centro Cirúrgico com sala exclusiva para Ortopedia contendo equipamento de Raio X e 1ntensificador de Imagem:

8. Recuperação pós anestésica.

9. Agência transfusional;

10. Para adequada atenção ao paciente. o Hospital deve possuir serviço de:

a) Anestesia

b) Clínica Médica

c) Cirurgia Geral

d) Pediatria

e) Cirurgia Vascular

f) Medicina Física e Reabilitação

11. Comissão de Ética Profissional,

12. Comissão de Infecção Hospitalar atuante.

B.2 - Os Hospitais que realizarem procedimentos de coluna, devem também possuir Serviços de neuro-cirurgia e cirurgia de tórax.

B.3.- Os Hospitais que realizarem procedimentos de mão, devem também possuir serviços de cirurgia plástica, neuro-cirurgia e cirurgia de mão, além de microscópio instalado no Centro Cirúrgico e Laboratório de Microcirurgia

B.4.- Os Hospitais que realizam procedimentos - Artroplastia da escapulo-umeral, de cotovelo interfalangeana, metacarpo-falangeana, coxo-femural e de joelho, devem também possuir artroscópio no Centro Cirúrgico.

Com relação aos Recursos Humanos, o Hospital deve manter equipe multiprofissional que, além dos profissionais médicos, incluam enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de saúde mental e fisioterapêutas.

O Serviço de Ortopedia deve contar com 75% dos profissionais com titulação de especialista pelo, Ministério da Educação ou pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT)..

Os Hospitais deverão preferencialmente manter residência médica na área de Ortopedia devidamente credenciada pelo MEC ou SBOT.

C . Os Hospitais atualmente credenciados para Alta Complexidade em Ortopedia, terão prazo máximo até Julho de 1994 para revalidar seu credenciamento e ser classificado para as áreas especificas junto á Secretaria de Assistência á Saúde, segundo as normas constantes desta Portaria.

3 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 174 de 17 de dezembro de 1993. ,

GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO

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