Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência á Saúde. no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde em 02 de fevereiro de 1994, resolve:
Artigo 1.°. Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS, os Grupos de Procedimentos, abaixo relacionados:
Grupo 81 100.11-6 . Tratamento da Epilepsia I
proced. 81.001.01-0 - Exploração Diagnóstica da Epilepsia
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATO MED |
ANEST |
PERM |
3.417.427,20 |
1.423.928,00 |
854.356,80 |
5.693.712,00 |
1440 |
000 |
010 |
Grupo 40.101.07-0 - Tratamento da Epilepsia II
proced. 40.001.04.0 . Tratamento Cirúrgico da Epilepsia
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATO MED |
ANEST |
PERM |
2.485.401,60 |
1.035.584,00 |
621.350,40 |
4.142.336,00 |
1440 |
537 |
010 |
Artigo 2.°: Determinar como critério de habilitação para cobrança destes Grupos de Procedimentos o cumprimento dos requisitos constantes do Anexo I desta Portaria, definidos pelo Grupo Técnico Assessor PT/MS/SAS n.° 150 DE 20/10/93.
Artigo 3.°: Definir com base nas conclusões do referido Grupo Técnico Assessor, as marcações de Tratamento Cirúrgico da Epilepsia, a Sinopse dos Quadros que representam Indicações Formais e a Ficha de Encaminhamento, constantes, respectivamente, dos anexos II , III, e IV desta Portaria.
Artigo 4.°: Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria para os serviços pleitearem a habitação, para realização desses procedimentos no âmbito do SUS.
Artigo 5.°: Determinar que os serviços pleiteantes serão vistoriados por uma comissão integrada por representantes da Liga Brasileira de Epilepsia da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica e da Coordenação de Procedimentos de Alta Complexidade - DTEC/SAS/MS;
Artigo 6.°: A Secretaria Estadual de Saúde, em consenso com as entidades constantes do item 5, emitirá relatório conclusivo quanto à necessidade de credenciamento o qual será encaminhado à Coordenação de operação e Controle dos Serviços de Saúde SUS/DCAS/SAS/MS; para efetivação do cadastramento da instituição habilitada.
Artigo 7.°: Nos componentes. Serviço Hospitalar, Serviço Profissional e Serviço Auxiliar de Diagnose e Terapia dos Grupos: 81.100.11-6 - Tratamento da Epilepsia I e 40.101.07-0 - Tratamento da Epilepsia II, estão incluídos os valores de todos os procedimentos necessários à realização dos atos, inclusive diárias de UTI, demais procedimentos especiais do campo médico auditor da AIH hemoterapia, órteses, próteses e materiais especiais.
Artigo 8.°: Nos Procedimentos dos grupos 81.100.11-6 - Tratamento da Epilepsia I e 40.101.07-0 - Tratamento da Epilepsia II, no campo “Tipo” dos Serviços profissionais da AIH, somente será permitida a cobrança de profissionais tipo 4 (vínculo empregatício com o hospital) e SADT tipo 3 (próprio do hospital).
Artigo 9.°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 01 de abril de 1994.
ANEXO I
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE CIRÚRGIA DE EPILEPSIA
1. RECURSOS HUMANOS
1.1. Neurologista clínico com Residência completa e Titulo de Especialista:
1.2. Neurocirurgião com residência completa e titulo de especialista;
1 3. Neurofisiologista Clínico com Titulo de Especialista em EEG e treinamento em Vídeo Monitorização por período mínimo de 1 ano, em centro reconhecido:
1.4. Psicológo ou Neurologista com treinamento em técnicas de neuropsicologia utilizadas na avaliação
1.5.Diretor Médico responsável pelo Centro de Cirurgia de Epilepsia. escolhido entre os membros relacionados acima
2. RECURSOS TÉCNICOS
2.1. - Equipamento de Vídeo/EEG com no mínimo 16 canais de registro
2.2 - Acesso através de convênio ou contrato, a equipamento de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética;
2.3 - Acesso através de convênio ou contrato, a dosagem sérica de anticonvulsivantes;
2.4 - Recursos para avaliação neuroradiológica;
2.5 - Centro cirúrgico equipado para microcirurgia neurológica;
2.6 - Equipamentos de registro e estimulação transoperatória;
2.7 - São recomendados os seguintes recursos:
2.7.1 - Equipamento de cintilografia cerebral - SPECT;
2.7.2 - Equipamento para biópsia estereotáxica.
ANEXO II
INDICAÇÕES PARA TRATAMENTO CIRÚRGICO DA EPILEPSIA
1. - PARA LOBECTOMIA TEMPORAL
a) Padrão clínico de crise parcial complexa com ou sem generalização secundária
b) Incapacitação pela frequência das crises, por intoxicação medicamentosa com distúrbios comportamentais intermitentes.
c) Atividade epileptogênica interictal e ictal unilateral ou predominantemente unilateral.
d) Concordância, ou pelo menos não discordância quanto à laterização, dos dados eletrográficos, clínicos radiológicos e neuropsicológicos.
2. PARA RESSECÇÃO EXTRATEMPORAL
a) Padrão clínico de crises parciais simples ou complexas, com ou sem generalização secundária.
b) Incapacitação (mesmos critérios definidos para lobectomia temporal).
c) Atividade interictal e ictal eletroencefalográfica localizada em área cerebral definida e passível de ser extirpada sem produzir déficits incapacitantes, que sejam motores, sensoriais ou cognitivos, incluindo linguagem ou memória. No caso de déficits previsíveis, mesmo que mínimos, é imprescindível o esclarecimento e a concordância do paciente ou responsáveis.
d) Concordância, ou pelo menos não discordância quanto à lateralização e localização, entre os dados clínicos, eletroencefalográficos, radiológicos e neuropsicológicos.
3.- PARA RESSECÇÕES MULTILOBARES OU HEMISFERECTOMIA
a) Hemiplegia ou hemiparesia acentuada (na presença de mão não funcionante) com epilepsia incontrolável por medicamentos.
b) Síndrome de Encefalite Crônica de Rasmussen.
4. - PARA CALOSOTOMIAS
a) Epilepsias generalizadas secundárias ou multifocais;
b) Atividade interictal e ictal eletroencefalográfica, localizada em área cerebral definida e passível de ser extirpada sem produzir déficits incapacitantes, que sejam motores, sensoriais ou cognitivos, incluindo linguagem ou memória. No caso de déficits previsíveis, mesmo que mínimos é imprescindível o esclarecimento e a concordância do paciente ou responsáveis.
c) Atividade Eletroencefalográfica generalizada (bissincronia secundária) ou multifocal, com crises tônicas, ausências atípicas, mioclônicas e tonicoclônicas generalizadas.
d) Impossibilidade da alternativa de ressecção cortical focal.
ANEXO III
SINOPSE DOS QUADROS QUE REPRESENTAM INDICAÇÕES FORMAIS
1) Gliose ou atrofia unilateral da Amígdala e Hipocampo, em geral reconhecidos por Ressonância Magnética, e associados ou não a história clínica de convulsão febril prolongada na infância.
2) Presença de angioma críptico, glioma indolente, lesão cicatricial pós traumática ou displasia cortical, em área ressecável cirurgicamente, detectada por Ressonância Magnética.
INDICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA HEMISFERECTOMIA
1) Hemiplegia ou hemiparesia acentuada associadas a lesão perianto ou na primeira infância, com alterações parencefálicas e atróficas limitadas a um hemisfério
2) Encefalite Crônica de Rasmussen, com evolução unilateral avançada, e hemiplegia ou heparesia acentuada.
3) Hemimegalencefalia e outras síndromes com distúrbios da migração neuronal ou do arranjo cortical, unilaterais, associadas a hemiparesia acentuada.
4) Presença de lesões hemisféricas extensas associadas à Sindrome de Sturge-Weber.
INDICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CALOSOTOMIA
1) Crises multiformes, com predomínio de crises tônicas e atônicas com impulsão e queda ao solo, associadas à Sindrome de Lennox Gastaut, de múltiplas etiologias, incluindo displasias corticais difusas.
2) Epilepsias multifocais ou regionais extensas, associadas a lesões não ressecáveis cirurgicamente por situarem-se em áreas corticais cuja retirada implicaria em déficits de função incapacitantes.
ANEXO IV
FICHA DE ENCAMINHAMENTO
NOME :...........................................................................................IDADE..........................................
LOCAL DE ORIGEM:..........................................................................................................................
MÉDICO RESPONSAVEL:................................................................................. CRM.........................
TELEFONE PARA COMUNICAÇÃO..................................................................................................
CENTRO CIRURGICO DE REFERENCIA...........................................................................................
1. O paciente encaminhado 6 considerado para indicação cirúrgica por:
a) tempo de duração da, doença SIM NÃO
b) severidade das dises SIM NÃO
c) frequência das crises SIM NÃO
dl preiença do lesão radiológica SIM NÃO
e) alterações do comportamento SIM NAO
2. Tipos de crises que o paciente apresenta;
a) crise pardal simples
b) crise parcial complexa
c) crise Moles ciónica generalizada;
d) ausências
e) crises tónicas;
f) crises atónicas:
g) crises miocrônicas
h) espasmoe em flexão;
I) crises clônicas;
3. Sindrorne Epiléptica difinida
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
4. Achados eletroencefalográficos documentados:
a) espículas focals frequentes, tarrporals unilateral.;
, b) espículas focais frequentes tamporals bilaterais
c) espiadas focais frequentes, extra temporais;
d) esplcula-onda lenta,polleapkula •onda lenta
e) blesIncronia secundária
I) hIpsarramla
5. Achados tomográfkos;
a) TC normal;
b) lesão kcal coincidente com-a área de espiaria focal co EEG;
c) lesão focai sem ralação com achados EEG;
d) cakilicações múltiplas;
e) lesões atróficos eidensas hemisféricas
t) lesões extensas bl.hernisfértcas
6. Ressonancla Magnética:
a) RM rumai;
b) atrofia focal
c) pilosa focal;
d) lesão críptica;
e) tumor Indolente;
I) disgonesia codkal focal;
g) c:agenesia cortinai extensa ou difusa;
h) agenesias.
7. Intercorréncias psiquiátricas
a) episódios psicóticos agudos;
b) doença esquizolreniformé crônica;
c) depressão
d) hipomania;
e) agressividade.
8.
MEDICAÇÃO XXXXXXX COADJUVANTE EM USO | DOSE | TXXXXXXX |
9 Situação sócio-familiar:
a- empregado. independente o morando sozinho ou com a familIA
b- empregado e morando cornos pais:
c-desempregado e morando com os pais
d- empregos Intermitentes
e- estudante;
f - outra situação:
10: Grau de instrução:
a - analfabeto;
b - primário:
c. secundário;
d -universitário
11. Associações modicamentosas já utilizadas, com níveis séricos obtidos, sompro que possível documentados.
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
12.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
13.Data.
14.Assinatura do Responsável