Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições e considerando a Portaria SAS/MS nº. 126 de 17 de setembro de 1993, estabelece as seguintes normas para o cadastramento de Hospitais que realizem procedimentos integrados para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde.
A - ROTINA DE CADASTRAMENTO
1. Os Hospitais encaminharão as solicitações de cadastramento à Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência á Saúde do Ministério da Saúde que solicitará um representante oficial do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais da Universidade de São Paulo em conjunto com técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, verificarão in loco o devido cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
2. O relatório da visita realizada com parecer conclusivo, e sugestão de área de abrangência do serviço, será encaminhado à Coordenação que tomará as medidas necessárias junto à Secretaria de Assistência à Saúde para efetivação do cadastramento.
3. Serão realizadas avaliações semestrais do desempenho dos Hospitais cadastrados mediante informações técnicas fornecidas pelos mesmos em relatório específico elaborado e encaminhado pela Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade, que se responsabilizará pelo envio dos consolidados às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais para manifestação e verificação.
B - NORMAS ESPECÍFICAS
Serão cadastrados Hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde e realizam procedimentos para reabilitação estético-funcional dos portadores de má- formação congênitas lábio-palatais e já tenham realizado:
a) Acompanhamento de 10 casos com avaliação documentado dos:
1. aspectos estéticos
2. processo de aquisição de linguagem
3. relação maxilo-mandibular antero-posterior e transversal (clínica e cefalométrica).
b) Acompanhamento de pelo menos 05 casos finalizados com documentação completa.
1.1 - Instalações físicas
Unidade de Internação para crianças e adultos.
Centro Cirúrgico com salas equipadas com oxigênio, respirador, ácido nitroso, monitor cardíaco, bisturi elétrico, desfibrilador e carro de anestesia.
Sala de recuperação dentro do bloco cirúrgico equipada com monitor cardíaco e desfibrilador, além de outros materiais e medicamentos necessários ás urgências cárdio-respiratórias.
Sala para pequenas cirurgias (dentisterias)
Consultórios Odontológicos equipados com aparelho de Rx e equipamentos apropriados para realização de cirurgias buco-maxilo-facial e implantes (esterilizadores e contra-angulo com redutor de velocidade).
Sala de exame especializada em fonoaudiologia exclusiva e silenciosa.
Sala para videofluroscopia
1.2 - Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Laboratório de Patologia Clínica
Laboratório de Prótese
Laboratório de Ortodontia
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Serviço de Prontuário de Paciente
Serviço de Documentação com capacidade de documentar a sequência do tratamento executado (slides) fotografias e Rx Odontológico.
1.3 - Equipamentos
Audiômetro
Impedanciômetro
Aparelho de Raio X para tele PA e Ortopantomografia
Aparelho de Raio X para radiografia periapical e oclusal
Nasofaringoscópio
Videofluoroscopia
Para Implantologia
- aparelho com micro-motor com redutor de velocidade
- aparelho de ultra-som para limpeza de instrumentos
- estufa
- cadeira odontológica com controle no pé além de material de consumo em sistemas ósseo integrados de implantes.
Para Cirurgia buco-maxilo-facial
- sugador de sangue a vácuo
- serra elétrica para cirurgia crânio-facial
- iluminador frontal (foco); além de material de bloqueio maxilo-mandibular
São Hospitais que possuem Serviços de:
Anestesia
Cirurgia plástica estético reparadora
Otorrinolaringologia
Clínica Médica
Pediatria
Fonoaudiologia
Psicologia
Fisioterapia
Enfermagem
Serviço Social
Nutrição
Odontologia Geral
Odontopediatria
Ortodontia
Prótese e Implantologia
Cirurgia Buco-maxilo-facial
Atendimento Familiar
Os profissionais médicos e de odontologia responsáveis pelos serviços espcíficos, deverão possuir título de especialista na área afim. No caso específico da implantologia, são válidos certificados de cursos de credenciamento em sistemas ósseo-integrados.
Os profissionais de nível técnico na área de odontologia deverão ser:
- protéticos devidamente registrados no Conselho Federal de Odontologia, com experiência em próteses extra-orais.
- auxiliares e/ou higienistas dentais com o seu registro no Conselho Federal de Odontologia ou de reconhecida capacidade.
Os profissionais de fonoaudiologia devem apresentar comprovante de treinamento de no mínimo 320 horas ao longo de 02 meses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.