Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 21 MARÇO DE 1995*

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de orientar e organizar o acesso e a distribuição dos medicamentos para AIDS, conforme estudos apresentados pelo Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, desta Secretaria, resolve:

I - Indicação do Uso de Medicamentos:

a) tem indicação e acesso gratuito ao medicamento AZT os pacientes HIV+ com ARC grave (complexo relacionado à AIDS) com febre prolongada, linfoadenopatia generalizada, emagrecimento rápido, diarréia persistente afastadas outras causas, moniliase oral e/ou CD4 <200 mm3 através de citometria de fluxo.

b) tem indicação e acesso gratuito ao medicamento AZT, pacientes HIV+ com infecção oportunística relacionada à AIDS.

c) tem indicação e acesso gratuito ao AZT pediátrico, criança HIV+ da classe P2 e P1b  com CD4 (células/mm3 por citometria de fluxo).

<1 ano                        <1750  ou        <30%
  1 - 2 anos                  <1000  ou        <25%
  2 - 6 anos                  < 750   ou        <20%
  >6 anos                     < 500   ou        >20%

d) tem indicação e acesso gratuito ao uso de Didanosina pacientes com intolerância ao uso de AZT.

e) tem indicação à associação AZT + DDI  pacientes com AIDS que apresentam falência terapêutica ao AZT quando apresentarem nova infeccào oportunista na vigência de uso do AZT.

f) tem indicação ao uso do Ganciclovir  pacientes com  AIDS que apresentem retinite por CMV comprovada por laudo oftalmológico, úlceras esofágicas, gástricas ou intestinais,  pneumonites com identificação viral através da biópsia do material ou neuropatia periférica.

g) tem indicação ao uso do Fluconazol  pacientes AIDS em terapia de manutenção de meningite por Criptococos.

h) tem indicação ao uso de Pentamidina e/ou indicação em pacientes HIV+ com CD4 < 200 mm3  por citometria de fluxo para profilaxia primária e secundária.

II - Acesso aos Medicamentos:

a-) todos os pacientes em acompanhamento na rede pública capacitada terão acesso gratuito as medicações desde que sejam respeitadas as normas técnicas descritas

b-) pacientes não acompanhados na rede pública, para terem acesso aos medicamentos, deverão ser avaliados pelas Unidades públicas capacitadas,  para que sejam respeitadas as indicações técnicas  vigentes;

c-) as Coordenações Estaduais de AIDS, órgãos responsáveis pela redistribuição dos medicamentos, deverão orientar e gerenciar as utilizações assim como os  estoques nos Estados dos medicamentos  para AIDS evitando assim desperdícios medicamentosos e indicação técnica não precisa.

d-) as Coordenações Estaduais deverão remeter mensalmente ao PNDST/AIDS, as informações de utilização e de estoque evitando a descontinuidade no repasse dos medicamentos para AIDS.

e-) são medicamentos de responsabilidade do nível Federal para AIDS o AZT 100mg, AZT xarope, DDI 25 e 100 mg, Ganciclovir, Pentamidina com inaladores, Aciclovir comprimidos, Anfotericina B e Fluconazol.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

Republicada por ter saído com incorreção o original no DO 57 de 23.03.95  página  3976 seção I.

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