Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 2 DE MARÇO DE 2000

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente; os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário;

Considerando que o adequado desenvolvimento dessas criançasé determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares;

Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento, e

Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido de Baixo-Peso (Método Canguru) pode
ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde - SIH/SUS o
procedimento abaixo:

Grupo: 71.100.04-0 - Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso

Procedimento: 71.300.12-0 - Atendimento ao Récem-nascido de Baixo Peso:

SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
270,71 54,89 12,99 488,58 18 00 10

Art. 2° Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por:

- médicos;
- neonatologistas ( cobertura de 24 horas );
- obstetras (cobertura de 24 horas );

- pediatras com treinamento cm seguimento do Récem-Nascido de risco;
- oftalmologista;
- enfermeiras (cobertura de 24 horas );
- auxiliares de enfermagem ( na 2° etapa uma auxiliar para
cada 6 (seis) binômios com cobertura de 24 horas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- assistentes sociais;
- fonoaudiólogos;
- nutricionistas.

Art. 3° Determinar que os setores de terapia intensiva neonatal e dc cuidados intermediários deverão obedecer às normas já padronizadas pela Portaria GM/MS no 3432 ,de 12 de agosto de 1998 e Portaria GM/MS n° 1091, de 25 de agosto de 1999, permitindo o acesso dos pais com possibilidade de desenvolvimento do contato tátil.

Art. 4° Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão
e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

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