Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM /MS nº 2920 de 06 de junho de 1998, que estabelece níveis para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade em neurocirurgia,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 190, de 23 de outubro de 1998 que cadastrou o serviço de que trata esta Portaria, e
Considerando a reavaliação do cadastramento emitida por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o cadastramento para Nível II da unidade abaixo para Alta Complexidade em Neurocirurgia:
CGC |
UNIDADE HOSPITALAR |
24.232.886/0037-78 | Pro-Saúde - Assoc. Benef. de Assist. Social e Hospitalar - Araguaína/TO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.