Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-MG Nº 088/2000, de 27 de outubro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF:MINAS GERAIS
Código |
Município |
Teto Livre |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
311860 |
Contagem |
1.729.814 |
226.825 |
1.956.639 |
Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de novembro de 2000.