Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria nº 447 de 16 de novembro de 2000

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-MG Nº 088/2000, de 27 de outubro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF:MINAS GERAIS

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total (R$)

311860

Contagem

1.729.814

226.825

1.956.639

Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de novembro de 2000.

RENILSON REHEM DE SOUZA

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