Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria SAS Nº 429, de 02 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

         Considerando a Portaria GM/MS 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

         Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

         Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, e

         Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estado da Bahia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado– “com pendências”:

 

CNPJ

SRTN

15.233.505/0001-73

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador – APAE - Salvador

 

§ 1º– O SRTN ora cadastrado e  assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal da Bahia, encontram-se relacionadas no processo SESAB no 0300010212719.

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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