Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 423, DE 24 DE JUNHO DE 2002 (*)

O Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições legais.

Considerando o contido no Decreto Federal 4194, de 11 de abril de 2002, que atribui à Secretaria de Assistência à Saúde/ SAS/MS o estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para sistematizar e padronizar técnicas de Controle e Avaliação da Assistência à Saúde, o acompanhamento e avaliação dos métodos e instrumentos de controle e avaliação de Estados e Municípios, assim como a responsabilidade pela cooperação aos gestores para o desenvolvimento de sua capacidade de gerenciamento;

Considerando as disposições da Norma Operacional da Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS/Nº 373, de 27 de fevereiro de 2002;

Considerando a apresentação para discussão na Comissão Intergestores Tripartite de proposta para atividade de Controle Regulação e Avaliação assistencial no SUS, que evoluiu para reuniões temáticas com o Conselho de Secretários Estaduais de Saúde/CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS, ao longo dos últimos meses, e

Considerando a apresentação final do documento norteador das funções de controle regulação e avaliação assistencial no SUS, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 16 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo no controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.

Art. 2º - Determinar aos Departamentos de Controle e Avaliação de Sistemas e de Descentralização da Gestão da Assistência que, em 30(trinta) dias, apresentem estudos relativos à criação de incentivos financeiros destinados à co-participação deste Ministério no aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos gestores do SUS, em especial, para a reorganização das atividades de Controle, regulação e avaliação assistencial.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

ANEXO