Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O
Secretario de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo III dos hospitais abaixo:
CNPJ
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Hospital | Nº
leitos
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46.068.425/0001-33
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Univ.
Estadual Campinas UNICAMP Hospital Universitário MEC MPAS – Campinas/SP
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ADULTO
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21
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57.722.118/0001-40
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Fundação
de Apoio ao Ensino /Pesquisa E Assist.
do HCFMRPUP – Ribeirão Preto/SP
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ADULTO | 26 |
CNPJ
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Hospital | Nº
leitos
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72.547.623/0001-90
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Santa
Casa de Misericórdia de Tupã/SP
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NEONATAL
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02
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46.374.500/0125-24
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SES/SP
– Hospital Regional Dr. Vivado M. Simões – Osasco/SP
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ADULTO | 10 |
45.281.144/0002-82
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Prefeitura Municipal Itapira Hospital Municipal de Itapira/SP | |
ADULTO | 04 |
52.775.392/0001-64
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Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim/SP
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ADULTO | 06
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33.495.870/0001-38
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Casa
Nossa Sra. da Paz Ação S. Franciscana Hospital UniversitárioMEC MPAS
– Bragança Paulista/SP
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ADULTO | 05 | |
NEONATAL | 05 |
50.471.564/0001-80
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Santa
Casa de Misericórdia de Jacareí/SP
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ADULTA | 08 |
Parágrafo Único - A unidades podem ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Setembro/2002.