Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
HABILITA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NA FASE I DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRIAGEM NEONATAL, QUE PREVE A TRIAGEM NEONATAL, DA CONFIRMAÇÃO DIAGNOSTICA, O ACOMPANHAMENTO E O TRATAMENTO DA FENILCETONURIA E HIPOTIREOISMO CONGENITO. (EMENTA ELABORADA PELA CDI/MS).
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde
do Rio Grande do Norte, e
Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estado do Rio Grande do Norte na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito.
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN abaixo citado - “com pendências”: CNPJ S RT N 08293185 / 0001-81 Hospital Geral Cel. Pedro Germano-Natal/RN
§ 1º- O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS/MS para solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Rio Grande do Norte, encontram-se relacionadas no processo SES no 759/GS. Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/
2002.