Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações constantes da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecido pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002
UF | NÍVEL | SERVIÇO | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO |
RS | CAPS AD II | CAPSad de Novo Hamburgo | 88.254.875/0001-60 | Novo Hamburgo |
RS | CAPS AD II | CAPSad de Augusto Pestana | 87.613.246/0001-17 | Augusto Pestana |
PA | CAPS AD II | Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas - CENPREN | 05.058.441/0001-68 | Ananindeua |
Art 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.